O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JULHO DE 2019

183

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) [Novo] O acesso ao planeamento familiar, à saúde sexual, escolar, visual, auditiva e oral, bem como ao

diagnóstico precoce.

h) A participação das pessoas, das comunidades, dos profissionais e dos órgãos municipais na definição,

no acompanhamento e na avaliação das políticas de saúde;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... .

n) [Novo] Planeamento em recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros, monotorização de

desempenho de forma completa, integrada e discriminada adequando-o às necessidades identificadas e às

aquisições do progresso científico.

o) [Novo] A constituição de sistemas locais de saúde.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Base 4

[…]

1- ...................................................................................................................................................................... .

2- [Novo] O Estado promove a gestão participada no SNS e na avaliação dos serviços públicos de saúde,

quer a título individual, quer através de entidades constituídas para o efeito.

Base 5

[…]

1- A responsabilidade do Estado pela realização do direito à proteção da saúde efetiva-se através do SNS

e de outros serviços públicos, podendo, deforma supletiva e temporária, ser celebrados acordos com

entidades provadas e do setor social, bem como com profissionais em regime de trabalho independente.

2- [Novo] O Estado define e assegura através do SNS uma adequada e eficiente cobertura nacional ao

nível dos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos, e de todos os outros

instrumentos que a cada momento sejam considerados indispensáveis à salvaguarda do direito à saúde em

permanência e proximidade, designadamente em situações de emergência ou pandemia.

3- [Novo] O Estado assegura o transporte não urgente de doentes.

4- ...................................................................................................................................................................... ;

5- O Estado pode cometer a associações públicas profissionais o controlo do acesso e exercício da

profissão, a possibilidade de propor normas técnicas e de princípios e regras deontológicos específicos, bem

como um regime disciplinar autónomo.

Base 7

Autarquias locais

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – A intervenção das autarquias locais manifesta-se, designadamente, no acompanhamento aos

sistemas locais de saúde, com especial incidência nos cuidados de proximidade e nos cuidados na

comunidade, bem como no planeamento da rede de estabelecimentos prestadores e na participação nos

órgãos consultivos e de avaliação do sistema de saúde.