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10 DE JULHO DE 2019

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Propostas de Aditamento

[Nova] Base 7-A

Sistemas Locais de Saúde

Os Sistemas Locais de Saúde são constituídos pelos serviços, estabelecimentos do SNS e demais

instituições públicas, com intervenção direta ou indireta na saúde aos quais cabe assegurar, no âmbito da

respetiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação dos cuidados e a racionalização

da utilização dos recursos.

[Nova] Base 8-A

Literacia para a Saúde

1 - O Estado promove a literacia para a saúde, que permite às pessoas aumentarem competências que

possibilitem compreender e utilizar a informação sobre saúde, de modo a decidirem de forma consciente e

informada.

2 - A literacia para a saúde deve estar sempre presente nas decisões e intervenções em saúde pública,

impondo a articulação com outros departamentos governamentais, em particular o da educação, do trabalho,

da solidariedade social e do ambiente, bem como com as autarquias e com os organismos e entidades do

setor público, privado e social

[Nova] Base 8-B

Grupos vulneráveis e grupos de risco

1- As crianças, os jovens, as grávidas e puérperas, os idosos, as pessoas com deficiência, viajantes e

imigrantes constituem grupos sociais de elevada vulnerabilidade para os quais são previstos programas e

planos de saúde específicos.

2- De acordo com os estudos de vigilância epidemiológica podem ser definidos outros grupos sociais

vulneráveis designadamente associados a condições de desigualdade social, pobreza, má habitação,

desemprego, profissões de elevado risco ou desgaste rápido, populações de regiões de baixa densidade ou

com deficiente cobertura de serviços públicos de prestação de cuidados de saúde.

3- A saúde mental, as demências e as dependências, as doenças crónicas e as doenças transmissíveis, os

comportamentos de risco, as doenças oncológicas, as doenças raras e os processos patológicos suscetíveis

de provocar morte ou invalidez precoce são alvo de programas de saúde específicos.

[Nova] Base 10-A

Genética Médica

São definidas por lei e regulamentadas pelo Ministério da Saúde as condições de acesso à informação

genética para fins terapêuticos, realização de testes, conhecimento de base de dados para prestação de

cuidados de saúde e investigação.

[Nova] Base 18-A

Gestão do SNS

1 – A gestão do SNS é orientada pelos princípios da gestão pública descentralizada e participada.

2 – A gestão pública, descentralizada e participada implica uma responsabilidade não delegável do Estado,

escrutinável, em todos os estabelecimentos e serviços do SNS e assenta, entre outros, na existência de

órgãos colegiais, cujos membros são selecionados por concurso público, na participação dos profissionais, dos

utentes e das populações, sendo um garante de transparência.

3 – São objetivos da gestão do SNS:

a) A humanização e melhoria constante da qualidade dos serviços e dos cuidados de saúde prestados;