O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JULHO DE 2019

103

� A pessoa condenada tenciona seguir estudos ou uma formação no Estado de execução;

� Outro motivo (especificar):

g) Informações relativas à sentença e, se for caso disso, à decisão relativa à liberdade condicional

A sentença foi proferida em (data: DD-MM-AAAA):

(event.) A decisão relativa à liberdade condicional foi proferida em (data: DD-MM-AAAA):

A sentença transitou em julgado em (data: DD-MM-AAAA):

(event.) A decisão relativa à liberdade condicional tornou-se definitiva em (data: DD-MM-AAAA):

A execução da sentença teve início em (se for diferente da data em que a sentença transitou em julgado)

(data: DD-MM-AAAA):

(event.) A execução da decisão relativa à liberdade condicional teve início em (se for diferente da data em

que a decisão relativa à liberdade condicional se tornou definitiva) (data: DD-MM-AAAA):

Número do processo a que se refere a sentença (se existir):

(event.) Número de processo a que se refere a decisão relativa à liberdade condicional (se existir):

1. A sentença abrange um total de: … infração(ões).

Síntese dos factos e descrição das circunstâncias em que a(s) infração(ões) foi(foram) cometida(s),

incluindo o momento, o local e o grau de participação da pessoa condenada:

Natureza e qualificação jurídica da(s) infração(ões) e disposições legais aplicáveis em que assenta a

sentença proferida:

2. Caso a(s) infração(ões) referida(s) no ponto 1 constitua(m), nos termos da legislação nacional do Estado

de emissão, uma ou mais das infrações a seguir indicadas, e seja(m) puníveis nesse Estado com pena de

prisão ou medida privativa de liberdade de duração máxima não inferior a três anos, confirmar assinalando

a(s) quadrícula(s) adequada(s):

� Participação numa organização criminosa

� Terrorismo

� Tráfico de seres humanos

� Exploração sexual de crianças e pedopornografia

� Tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

� Tráfico ilícito de armas, munições e explosivos

� Corrupção

� Fraude, incluindo a fraude lesiva dos interesses financeiros das Comunidades Europeias na aceção da

Convenção de 26 de julho de 1995, relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades

Europeias

� Branqueamento dos produtos do crime

� Falsificação de moeda, incluindo a contrafação do euro

� Cibercriminalidade

� Crimes contra o ambiente, incluindo o tráfico ilícito de espécies animais ameaçadas e de espécies e

variedades vegetais ameaçadas

� Auxílio à entrada e à permanência irregulares

� Homicídio voluntário e ofensas corporais graves

� Tráfico ilícito de órgãos e tecidos humanos

� Rapto, sequestro e tomada de reféns

� Racismo e xenofobia

� Roubo organizado ou à mão armada

� Tráfico de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte

� Burla

� Extorsão de proteção e extorsão

� Contrafação e piratagem de produtos

� Falsificação de documentos administrativos e respetivo tráfico

� Falsificação de meios de pagamento

� Tráfico ilícito de substâncias hormonais e de outros estimuladores de crescimento