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12 DE JULHO DE 2019

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2. Indicações relativas à duração da pena:

2.1. Duração total da pena (em dias):………………………………………………………………………………..

2.2. A totalidade do período de privação de liberdade já cumprido no âmbito da condenação a respeito da

qual foi emitida a sentença (em dias): …………… em […] (indicar a data em que o cálculo foi efetuado: dia-

mês-ano):…………………………………………………………………………………………………………………..

2.3. Número de dias a deduzir da totalidade da pena, por motivos diferentes do indicado no ponto 2.2. (por

exemplo, amnistias, perdões ou medidas de clemência, etc., já concedidas em relação a essa pena): ………,

em (indicar a data em que foi efetuado o cálculo: dia-mês-ano):……………………………………………………..

2.4. Data em que expira o cumprimento da pena no Estado de emissão:

� Não se aplica, porque a pessoa não se encontra atualmente presa

� A pessoa encontra-se presa atualmente e a pena, ao abrigo da lei do estado de emissão, será

integralmente cumprida até (indicar data: dia-mês-ano) (1):………………………………………………………….

(1) Queira inserir aqui a data até à qual a pena será integralmente cumprida (sem ter em conta as

possibilidades de qualquer forma eventual de libertação antecipada e ou de liberdade condicional) se a pessoa

ficar no Estado de emissão.

3. Tipo de pena:

� pena de prisão

� medida de segurança que envolve privação de liberdade (por favor, especificar):

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…………………………………………………………………………………………………………………………..

j) Informação relativa à libertação antecipada ou liberdade condicional:

1. Nos termos da legislação nacional do Estado de emissão, a pessoa condenada tem direito a libertação

antecipada ou à liberdade condicional, tendo cumprido:

� metade da pena

� dois terços da pena

� outra parte da pena (por favor, especificar):

2. A autoridade competente do Estado de emissão pede para ser informada sobre:

� As disposições aplicáveis na legislação nacional do Estado de execução em matéria de libertação

antecipada ou de liberdade condicional da pessoa condenada;

� O início e o fim do período de libertação antecipada ou de liberdade condicional.

k) Opinião da pessoa condenada:

1.� A pessoa não pôde ser ouvida por já se encontrar no Estado de execução.

2.� A pessoa encontra-se no Estado de emissão e:

a. � solicitou a transmissão da sentença e da certidão

� consentiu na transmissão da sentença e da certidão

� não consentiu na transmissão da sentença e da certidão (indicar os motivos aduzidos):

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b. � A opinião da pessoa condenada está apensa.

� A opinião da pessoa condenada já foi transmitida ao Estado de execução em (indicar data: dia-mês-

ano):

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l) Outras circunstâncias relevantes para o processo (informação facultativa):

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