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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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� Tráfico ilícito de materiais nucleares e radioativos

� Tráfico de veículos roubados

� Violação

� Fogoposto

� Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional

� Desvio de avião ou navio

� Sabotagem

3. Se a(s) infração(ões) identificada(s) no ponto 1 não estiver(em) abrangida(s) pelo ponto 2, ou a sentença

e, se for caso disso, a decisão relativa à liberdade condicional, bem como a certidão, forem transmitidas a um

Estado-Membro que tenha declarado que irá verificar a dupla incriminação (n.º 4 do artigo 10.º da Decisão-

Quadro), apresentar uma descrição completa da(s) infração(ões) em causa:

h) Indicar se a pessoa esteve presente no julgamento que conduziu à decisão:

1. �Sim a pessoa esteve presente no julgamento que conduziu à decisão

2. �Não, a pessoa não esteve presente no julgamento que conduziu à decisão

3. Se assinalou a quadrícula no ponto 2, queira confirmar se se verifica uma das seguintes situações:

� 3.1a. a pessoa foi notificada pessoalmente em … (dia/mês/ano) e desse modo informada da data e do

local previstos para o julgamento que conduziu à decisão e informada de que essa decisão podia ser proferida

mesmo não estando presente no julgamento;

OU

� 3.1b. a pessoa não foi notificada pessoalmente, mas recebeu efetivamente por outros meios uma

informação oficial da data e do local previstos para o julgamento que conduziu à decisão, de uma forma que

deixou inequivocamente estabelecido que teve conhecimento do julgamento previsto, e foi informada de que

podia ser proferida uma decisão mesmo não estando presente no julgamento;

OU

� 3.2. tendo conhecimento do julgamento previsto, a pessoa conferiu mandato a um defensor designado

por si ou pelo Estado para a sua defesa em tribunal e foi efetivamente representada por esse defensor no

julgamento;

OU

� 3.3. a pessoa foi notificada da decisão em … (dia/mês/ano) e foi expressamente informada do direito a

novo julgamento ou a recurso e a estar presente nesse julgamento ou recurso, que permite a reapreciação

do mérito da causa, incluindo novas provas, e pode conduzir a uma decisão distinta da inicial, e

� declarou expressamente que não contestava a decisão;

OU

� não requereu novo julgamento ou recurso dentro do prazo aplicável.

4. Se assinalou a quadrícula no ponto 3.1b, 3.2 ou 3.3 supra, queira fornecer informações sobre a forma

como foi preenchida a condição pertinente:

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.………………………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………..

i) Informações relativas à natureza da condenação imposta ou, se for caso disso, da decisão relativa à

liberdade condicional

1. A presente certidão diz respeito a uma:

� Pena suspensa (= pena de prisão ou medida privativa de liberdade cuja execução seja suspensa

condicionalmente, no todo ou em parte, ao ser pronunciada a condenação)

� Condenação condicional:

� A aplicação de uma pena foi suspensa condicionalmente, mediante a aplicação de uma ou mais medidas

de vigilância

� Foram aplicadas uma ou mais medidas de vigilância em vez de uma pena de prisão ou medida privativa

de liberdade