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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

18

Proposta alteração BE

12-03-2019 18:18 Proposta alteração PSD

21-03-2019 19:50 Proposta alteração PCP

05-04-2019 15:44

PJL 581/XIII/2 (Os Verdes) Interdita a comercialização

de utensílios de refeição descartáveis em plástico

PJL 747/XIII/3 (BE) Interdição da

comercialização de utensílios de refeição

descartáveis em plástico e prevê a transição para

novos materiais e práticas

PJL 752/XIII/3 (PAN) Determina a não utilização

de louça descartável de plástico em determinados sectores da restauração

PJL 754/XIII/3 (PCP) Determina a

obrigatoriedade de disponibilização aos

consumidores de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico em eventos comerciais abertos ao público e em

estabelecimentos comerciais

Instrução do processo

contraordenacional

Artigo 7.º

Contraordenações 2 – Compete à IGAMAOT a instrução dos processos de contraordenação e ao inspetor-geral da IGAMAOT a aplicação das coimas, nos termos do número anterior. REJEITADA

Artigo 7.º Tramitação processual

1. Compete à ASAE a instrução dos processos de contraordenação. 2. Compete ao Inspetor-geral da ASAE a aplicação das coimas e das sanções acessórias. APROVADA

Contra PSD, PS, PAN

Abstenção CDS, BE, PCP A favor

Contra PCP Abstenção A favor PSD, PS, PAN

Afetação do produto das

coimas

Artigo 8.º (….)

A afetação do produto das coimas far-se-á faz-se da seguinte forma: a) 10% para a autoridade entidade autuante; b) 10% para a ASAE; c) 20% 30% para a entidade que instruiu o processo ASAE; d) 60% para o Estado. APROVADA

Artigo 7.º Contraordenações

3 – O produto da aplicação das coimas resultantes da prática dascontraordenações a que se referem os números anteriores reverte: a) Em 60% para o Estado; b) Em 40% para a IGAMAOT. 4 – As coimas aplicadas nos termos do presente artigo são cobradas coercivamente em processo de execução fiscal, sendo competente a Autoridade Tributária. PREJUDICADO

Artigo 8.º Afetação do produto das

coimas A afetação do produto das coimas far-se-á da seguinte forma: a) 10% para a autoridade autuante; b) 10% para a ASAE; c) 20% para a entidade que instruiu o processo; d) 60% para o Estado. PREJUDICADO

Contra

Abstenção PCP, CDS, PS A favor PAN, PSD

Contra Abstenção A favor

Contra Abstenção A favor