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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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Criação de soluções

sustentáveis

Alternativas à distribuição de utensílios de

refeição descartáveis em

plástico

Artigo 2.º-A Promoção e criação de soluções alternativas à

louça descartável de plástico

O Governo, em cooperação com os produtores e meios académicos, promove a realização de investigação e estudos conducentes à criação de soluções alternativas para colocação no mercado de utensílios de refeição descartáveis produzidos a partir de materiais biodegradáveis, 100% compostáveis em meio natural, preferencialmente de origem renovável. Contra PS, BE Abstenção A favor CDS, PCP. PSDAPROVADO Em reunião da CAOTDPLH de 03.07.2019 foram APROVADAS POR UNANIMIDADE as seguintes alterações: Artigo 4.º Promoção e criação de soluções alternativas 1 – O Governo, em cooperação com os operadores económicos e meios académicos, promove a realização de investigação e estudos conducentes à criação de soluções alternativas para colocação no mercado de utensílios de refeição descartáveis produzidos a partir de materiais biodegradáveis. 2 – Promove ainda, em articulação com os operadores económicos, a adoção de práticas alternativas ao uso de utensílios descartáveis em plástico.

Artigo 4.º Criação de soluções

sustentáveis 1 – O Governo apoia, em cooperação com os operadores económicos, soluções alternativas para colocação no mercado de utensílios de refeição descartáveis produzidos a partir de matérias biodegradáveis ou compostáveis. 2 – O Governo promove, junto dos consumidores, incentivos à utilização de material não descartável, suscetível de reutilização. REJEITADA

Artigo 4.º Criação e promoção de

alternativas sustentáveis 1 – O Governo, em articulação com os operadores económicos no domínio dos utensílios de refeições descartáveis em plástico implementa um programa de divulgação, sensibilização e implementação para a adoção de práticas alternativas ao uso de utensílios descartáveis em plástico. APROVADA Contra Abstenção A favor PSD, PS, PAN, BE, PCP 2 – O Governo regulamenta a implementação de soluções alternativas de utensílios em materiais biodegradáveis. Contra PSD, PS Abstenção CDS A favor PCP, BE, PAN

Artigo 3.º Ações de Sensibilização

O Governo deve promover ações de sensibilização junto dos produtores, distribuidores e operadores do sector da restauração para que no âmbito da sua atividade privilegiem o uso de objetos reutilizáveis em detrimento dos descartáveis, assim como deve prever ações de sensibilização dirigidas aos consumidores com o mesmo fim. PREJUDICADO

Artigo 4.º Alternativas à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico

1 – É obrigatória a disponibilização aos consumidores de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico em eventos comerciais abertos ao público e em estabelecimentos comerciais. 2 – A alternativa prevista no número anterior deve incluir a disponibilização de utensílios de refeição reutilizáveis ou fabricados em materiais biodegradáveis, podendo o agente distribuidor fazer a opção que entenda mais adequada às características e condições do evento ou do estabelecimento.

PREJUDICADO

Contra PSD, PS,

Abstenção PAN, BE A favor CDS, PCP

Contra

Abstenção A favor

Contra

Abstenção A favor

Período de adaptação

Ao artigo 5.º do projeto de lei n.º 747/XIII/3.ª:

Artigo 9.º Artigo 7.º B (NOVO) Período transitório

Artigo 5.º Período de adaptação

Artigo 5.º Período de transição

Artigo 9.º