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12 DE JULHO DE 2019

11

Proposta alteração BE

12-03-2019 18:18 Proposta alteração PSD

21-03-2019 19:50 Proposta alteração PCP

05-04-2019 15:44

PJL 581/XIII/2 (Os Verdes) Interdita a comercialização

de utensílios de refeição descartáveis em plástico

PJL 747/XIII/3 (BE) Interdição da

comercialização de utensílios de refeição

descartáveis em plástico e prevê a transição para

novos materiais e práticas

PJL 752/XIII/3 (PAN) Determina a não utilização

de louça descartável de plástico em determinados sectores da restauração

PJL 754/XIII/3 (PCP) Determina a

obrigatoriedade de disponibilização aos

consumidores de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico em eventos comerciais abertos ao público e em

estabelecimentos comerciais

Artigo 3.º (…) O Governo, em articulação com outras entidades, promove ações de sensibilização junto dos produtores, distribuidores, fornecedores, vendedores, prestadores de serviço de restauração e/ou bebidas e do consumidor final, para que privilegiem o uso de louça reutilizável em detrimento da descartável. APROVADA POR UNANIMIDADE

Artigo 7.ºA (NOVO) Campanhas de informação e sensibilização O Governo, em colaboração com as autarquias locais, procede à dinamização de campanhas de informação e sensibilização junto dos operadores económicos e dos consumidores com vista à disponibilização de alternativa á distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico. PREJUDICADO

Contra Abstenção A favor PS, BE, CDS, PCP, PSD

Contra Abstenção A favor

Artigo 3.º Âmbito 1 – A presente lei aplica-se aos estabelecimentos comerciais, bem como aos eventos comerciais abertos ao público. 2 – Ficam excluídos do âmbito de aplicação da presente lei: a) Vendedores ambulantes; b) Feiras e comemorações populares; c) Instituições sem fins lucrativos quando não concessionem a exploração dos respetivos bares e cantinas ou a organização de eventos. PREJUDICADO

Contra

Abstenção A favor

Contra Abstenção A favor

Contra Abstenção A favor