O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 127

48

Alínea k)(NOVA) (naredação da proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS) –

aprovada por unanimidade;

Alínea t)(naredação da proposta de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS, com a

eliminação do termo «proceder»: «…, bem como proceder à sua divulgação pública;») – aprovada por

unanimidade;

Alínea u)(NOVA) (naredação das propostas de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS) –

aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP e a abstenção do PCP;

 N.º 3 (NOVO) (naredação da proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS) –

aprovado por unanimidade;

 N.º 4 (NOVO) (naredação da proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, com

a introdução do seguinte inciso: «… velando pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e pelo

cumprimento dos pertinentes deveres legais, …») – aprovado por unanimidade;

 Artigo 21.º (Competência)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 2

Alínea k)(NOVA) (naredação da proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD) –

rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do PSD;

 N.º 3 (NOVO) (naredação da proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, com

a eliminação, na alínea b), da expressão «possibilidade de»: «…, sem prejuízo da possibilidade de aplicação

das sanções penais e tributárias…» – aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do PSD;

 N.º 4 (NOVO) (naredação da proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS,

reformulada oralmente nos seguintes termos: «A requerimento de pelo menos um terço dos membros do

Conselho Superior, pode ser proposta à consideração do Procurador-Geral da República a submissão a parecer

do Conselho Consultivo de questões inerentes ao Ministério Público com relevo para o cumprimento da

legalidade democrática e a realização dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos») – aprovado, com

votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP;

 Artigo 23.º (Princípios eleitorais)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.os 2 e 3 (naredação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD) –

rejeitados, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE;

 Artigo 26.º (Organização de listas e forma de eleição)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª (naredação da

proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD) – prejudicado em resultado da rejeição das

propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD para o artigo 22.ª da Proposta de Lei.

 Artigo 31.º (Estatuto dos membros do Conselho Superior do Ministério Público)da Proposta de Lei n.º

147/XIII/3.ª

 N.º 2 (naredação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD) – aprovado

por unanimidade;

 N.º 3 (NOVO)(naredação da proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD) –

aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP;