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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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 Artigo 95.º (Funções)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 2

– Alínea e)(na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP) – aprovada,

com votos a favor do PSD, do PS e do BE e abstenções do CDS-PP e do PCP;

 Artigo 96.º (Paralelismo em relação à magistratura judicial)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 1 (na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, com a introdução,

por proposta oral do PS, da seguinte correção na parte final: onde se lê: «…, sem prejuízo da especificidade

própria função.», deve ler-se «…, sem prejuízo das especificidades próprias da função.» – aprovado, com votos

a favor do PSD e do PS, votos contra do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE;

 N.º 3 (na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS) – aprovado por

unanimidade;

 Artigo 97.º (Estatuto)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 1 (na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, com a introdução

da seguinte correção na parte final, proposta oralmente pelo PS: onde se lê «…, nos termos da Constituição da

República e do presente Estatuto.», deve ler-se «…, nos termos da Constituição e do presente Estatuto.») –

aprovado por unanimidade;

 N.º 5 (na redação da proposta de alteração apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS ao

texto da Proposta de Lei, com a introdução do inciso inicial «Salvaguardo o disposto no número anterior,…») –

aprovado por unanimidade;

 Artigo 105.º (Dever de urbanidade)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª (na redação da proposta de

alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS) – aprovado por unanimidade;

 Artigo 106.º (Domicílio necessário)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 1 (na redação das propostas de alteração, de idêntico teor, apresentadas pelos Grupos Parlamentares

do PSD e do PS, com a adoção da expressão «… residir em qualquer local da comarca…», em vez de «…

residir em qualquer ponto da comarca…») – aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP

e a abstenção do BE;

 N.º 2 (na redação das propostas de alteração, de idêntico teor, apresentadas pelos Grupos Parlamentares

do PCP e do PSD, com a adoção da expressão «… residir em qualquer local da circunscrição…», em vez de

«… residir em qualquer ponto da circunscrição…») – aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do

PCP e abstenções do PS e do BE;

[Reunião de 11 de julho: registo áudio]

No debate que acompanhou a votação usaram da palavra, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados António

Filipe (PCP), Carlos Peixoto (PSD), Jorge Lacão (PS), José Manuel Pureza (BE) e Telmo Correia (CDS-PP).

Da votação resultou o seguinte:

I – Artigos da Proposta de Lei objeto de propostas de alteração (continuação):

 Artigo 107.º (Incompatibilidades)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 2 (na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP) – rejeitado,

com votos contra do PSD e do PS e votos a favor do Bem do CDS-PP e do PCP;

 N.º 6, alínea b)(naredação das propostas de alteração, de idêntico teor, apresentadas pelos Grupos

Parlamentares do PSD e do PS) – aprovada por unanimidade;

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