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17 DE JULHO DE 2019

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Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 14 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexo

PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

1.1.1. Preâmbulo

O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) é o instrumento de topo do

sistema de gestão territorial, define objetivos e opções estratégicas de desenvolvimento territorial e estabelece

o modelo de organização do território nacional. O PNPOT constitui-se como o quadro de referência para os

demais programas e planos territoriais e como um instrumento orientador das estratégias com incidência

territorial.

A figura do PNPOT foi criada pela Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo

de 1998, com o objetivo de dotar o País de um instrumento competente pela definição de uma visão

prospetiva, completa e integrada da organização e desenvolvimento do território e pela promoção da

coordenação e articulação de políticas públicas numa base territorializada.

O primeiro PNPOT foi aprovado pela Assembleia da República, através da Lei n.º 58/2007, de 4 de

setembro, no culminar de um amplo debate sobre as questões-chave da organização e desenvolvimento

territorial do País e constituiu um marco da política de ordenamento do território, pelo seu conteúdo, pela

inovação introduzida nas abordagens territoriais e pela dinâmica gerada na elaboração de Planos Regionais

de Ordenamento do Território. A fase final da sua elaboração acompanhou a discussão e adoção do território

como terceiro pilar da política de coesão, em junção aos pilares económico e social, e influenciou os trabalhos

de programação estratégica e operacional do ciclo de fundos comunitários 2007-2013.

Em 2014, o PNPOT 2007 foi alvo de um exercício de avaliação, desenvolvido pela Direção Geral do

Território, com a colaboração da rede de pontos focais que acompanhou a elaboração do Programa e com o

recurso a consultas e entrevistas a cerca de 70 entidades públicas de diversos setores e níveis

administrativos, identificadas como responsáveis pela execução de políticas e instrumentos de estratégia,

planeamento, programação e gestão relevantes para a concretização das orientações e diretrizes do PNPOT e

a realização das medidas do programa de ação.

Em 2016, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, de 23 de agosto, determinou a alteração do

PNPOT 2007, tendo em particular consideração: os resultados da avaliação da execução do Programa em

vigor; as orientações da Estratégia Cidades Sustentáveis 2020; a crescente importância da dimensão territorial

das políticas públicas; a necessidade de dar enquadramento territorial à programação estratégica e

operacional do ciclo de fundos comunitários pós 2020; os objetivos do Governo no domínio da valorização do

território e da promoção da coesão territorial incluindo a consideração das diversidades territoriais e a aposta