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19 DE JULHO DE 2019

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4 – Garanta uma oferta de comboios e horários que seja atrativa e adequada para as necessidades de

mobilidade das populações.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)

Jorge Lacão.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.