O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 130

28

2 – Desenvolva as iniciativas referidas no n.º 1, com incidência em:

a) Diferenças entre diabetes tipo 1 e os outros tipos de diabetes;

b) Sintomas que permitem a sua identificação precoce;

c) Procedimentos a ter em situações de hipoglicemia e de hiperglicemia;

d) Medição da glicemia e contagem de hidratos de carbono;

e) Ajustes a fazer na prática de atividade física.

3 – Em conjunto com a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral da Educação e os peritos nacionais,

trabalhe para que a diabetes tipo 1 seja inserida no Plano de Educação para a Saúde.

4 – Crie e divulgue pelas escolas material informativo sobre diabetes, com ênfase sobre a diabetes tipo 1.

5 – Incentive os serviços de saúde especializados a criar ferramentas on-line com respostas a questões

frequentes, de forma a facilitar o acesso a informação sobre a diabetes.

6 – Dê indicações expressas para que a Saúde Escolar mantenha um apoio continuado a estas escolas, em

conjunto com os serviços médicos especializados.

7 – Torne estas ações prioritárias nas comunidades escolares onde estão sinalizadas crianças e jovens com

diabetes tipo 1, sendo que, nos casos diagnosticados, as mesmas devem ocorrer até um mês após a sua

reinserção escolar.

Aprovada em 14 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

————

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE NO ÂMBITO DA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

N.º 232/2017, DE 20 DE SETEMBRO, ATUE JUNTO DAS AUTORIDADES DO CANADÁ NO SENTIDO DE

AGILIZAR OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO AUMENTO DA QUOTA DE IMPORTAÇÃO

PREVISTA NO CETA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no âmbito da Resolução da Assembleia da República n.º 232/2017, de 20 de setembro, que

«Recomenda ao Governo que desenvolva um plano de internacionalização dos produtos agroalimentares

açorianos», atue junto das autoridades do Canadá no sentido de agilizar os procedimentos necessários ao

aumento da quota de importação prevista no Acordo Económico e Comercial Global entre a União Europeia e o

Canadá (CETA).

Aprovada em 21 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

————