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II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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especializada, e estes podem funcionar em local diferente da sede, dentro da respetiva área de jurisdição.

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) Juízo tributário comum;

b) Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais;

c) (Revogada).

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – (Revogado).

5 – (Revogado).

Artigo 23.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Compete ainda ao Presidente do Supremo Tribunal Administrativo conhecer dos conflitos de

competência que ocorram entre:

a) Os plenos das secções;

b) As secções;

c) Os tribunais centrais administrativos;

d) Os tribunais centrais administrativos e os tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários;

e) Os tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários ou juízos de competência especializada,

sediados nas áreas de jurisdição de diferentes tribunais centrais administrativos.

3 – (Anterior n.º 2.

Artigo 26.º

[…]

........................................................................................................................................................................ :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Dos recursos interpostos de decisões de mérito dos tribunais tributários, com exclusivo fundamento em

matéria de direito;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) (Revogada);

h) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 28.º

[…]

O plenário do Supremo Tribunal Administrativo é constituído pelo presidente do Tribunal, pelos vice-

presidentes e, nos termos do artigo 30.º, por outros juízes de ambas as secções.

Artigo 29.º

[…]

1 – Compete ao Plenário do Supremo Tribunal Administrativo conhecer dos recursos para uniformização

de jurisprudência, quando exista contradição entre acórdãos de ambas as Secções do Supremo Tribunal