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1 DE AGOSTO DE 2019

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2 – Os trabalhadores têm o direito de frequentar ações de formação e aperfeiçoamento para o seu

desenvolvimento profissional, incluindo as necessárias à renovação dos títulos profissionais obrigatórios para

o desempenho das funções integradas no conteúdo funcional das respetivas carreiras.

3 – Consideram-se incluídos no disposto do número anterior:

a) O reembolso das despesas com formação obrigatória sempre que esta não seja diretamente

assegurada pelo empregador público;

b) Os encargos com a obtenção do título habilitante, quando posterior à constituição da relação jurídica de

emprego público e suceda por causa ou no interesse da mesma.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Aprovado em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 370/XIII

ESTABELECE AS FORMAS DE APLICAÇÃO DO REGIME DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

PREVISTO NO CÓDIGO DO TRABALHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, AOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ALTERANDO A LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece as formas de aplicação do regime da promoção da segurança e saúde no

trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, incluindo a respetiva responsabilidade

contraordenacional, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Artigo 2.º

Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

O artigo 4.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 4.º

[…]

1– ..................................................................................................................................................................... .

2– ..................................................................................................................................................................... .

3– ..................................................................................................................................................................... .