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6 DE AGOSTO DE 2019

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10 – Aposte na utilização de meios de transporte públicos, especialmente não poluentes, promovendo-se

medidas que possam levar à substituição de meios de mobilidade que recorram a energias fósseis;

11 – Incentive a adaptação das vias rodoviárias à nova realidade, desenvolvendo as redes de mobilidade

suave, e expandindo-se a rede que já exista em 2020, nomeadamente nas áreas metropolitanas.

11 – Defina as prioridades estratégicas do país, no âmbito da preparação do novo quadro comunitário para

o período pós-2020, numa perspetiva de coesão social e territorial, que promova o combate efetivo à pobreza

e exclusão social, a empregabilidade, o aumento do poder de compra, a correção das assimetrias regionais e

locais, as alterações climáticas e todas as suas consequências e o desafio demográfico.

12 – Implemente novas formas de cooperação na gestão e ordenamento do território e aposte no

desenvolvimento territorial participativo, no reajustamento da malha urbana e no desenvolvimento dos

territórios de baixa densidade;

13 – Reforce a proteção e gestão dos recursos naturais, nomeadamente através da definição de um

estatuto fiscal do interior, acomodando as discriminações positivas necessárias, e de um quadro regulatório

especial para o interior do país, com uma competitividade radical, capaz de ser reconhecido como uma

localização de referência para o investimento e de se tornar o melhor local da Europa para começar e testar

uma nova ideia ou um novo negócio.

14 – Crie as melhores condições para que Portugal seja um espaço de referência quer de base nacional

quer investimento direto estrangeiro, assente na inovação e na qualificação, privilegiando o investimento de

base industrial e que permita a criação sustentada de emprego qualificado.

15 – Promova a competitividade portuária e a definição uma rede ferroviária complementar à realizada até

2020, de forma a contribuir para o crescimento das exportações e para o desenvolvimento industrial.

16 – Estude e promova, no âmbito da estratégia a apresentar à União Europeia, com referência ao novo

quadro de financiamento comunitário, políticas integradas e multidisciplinares de apoio à família e à

natalidade, partilha das responsabilidades parentais e promoção da igualdade de género, preconizando uma

inversão da tendência demográfica do país;

17 – Incentive respostas adequadas ao processo do envelhecimento ativo, no sentido da melhoria das

condições de vida das populações.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UM EFETIVO INVESTIMENTO NO METROPOLITANO DE LISBOA E UM

PLANO DE EXPANSÃO QUE SIRVA VERDADEIRAMENTE AS POPULAÇÕES, COM A SUSPENSÃO DO

PROJETO DE EXPANSÃO DA LINHA CIRCULAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – A elaboração do plano de expansão do Metropolitano de Lisboa constitua um processo democrático,

participado e amplamente debatido pelas várias entidades interessadas, com destaque para a Área

Metropolitana de Lisboa e para as diversas autarquias, incluindo as seguintes medidas:

1.1- A suspensão da construção da Linha Circular do Metropolitano de Lisboa;

1.2- Um estudo técnico e de viabilidade económica, a efetuar pelo Metropolitano de Lisboa, que

permita uma avaliação comparativa entre a extensão até Alcântara e a linha Circular;