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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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10.1 – .............................................................................................................................................................. ;

10.2 – .............................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .

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13.3.1 – ........................................................................................................................................................... .

13.3.2 – ........................................................................................................................................................... :

13.3.2.1 – ............................................................................................................................................. ;

13.3.2.2 – ............................................................................................................................................. ;

13.3.2.3 - ............................................................................................................................................... ;

13.4 – .............................................................................................................................................................. .

13.5 – .............................................................................................................................................................. .»

Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente lei.

Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogados a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º, os números 5 e 10 do artigo

6.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, o n.º 3 do artigo 9.º, o artigo 13.º e o n.º 5 do artigo 21.º, todos da Lei n.º

37/81, de 3 de outubro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 25 de outubro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Beatriz Gomes Dias — José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares —

Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Catarina Martins — Fabíola Cardoso — Isabel Pires

— Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha.

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