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29 DE OUTUBRO DE 2019

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5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 81.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Os requerimentos escritos são imediatamente anunciados pela Mesa e distribuídos pelos grupos

parlamentares e pelos Deputados únicos representantes de um partido.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 216.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – O debate termina com as intervenções de um Deputado de cada grupo parlamentar, do Deputado

único representante de um partido e do Governo, que o encerra.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 217.º

(…)

1 – Até ao encerramento do debate, e sem prejuízo deste, pode qualquer grupo parlamentar ou Deputado

único representante de um partido propor a rejeição do programa ou o Governo solicitar a aprovação de um

voto de confiança.

2 – Encerrado o debate, procede-se, na mesma reunião e após o intervalo máximo de uma hora, se

requerido por qualquer grupo parlamentar ou Deputado único representante de um partido, à votação das

moções de rejeição do programa e de confiança ao Governo.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2019.

O Deputado do IL, João Cotrim Figueiredo.

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PROJETO DE LEI N.º 21/XIV/1.ª

ALTERA A LEI N.º 2/2011, DE 9 DE FEVEREIRO, NA PARTE RELATIVA À CALENDARIZAÇÃO DA

REMOÇÃO DE AMIANTO EM EDIFÍCIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS

O Partido Ecologista «Os Verdes» tem colocado na agenda política, com uma relevante prioridade, a

questão da presença de amianto em edifícios públicos, do perigo que tal realidade pode constituir e, também,

das soluções adequadas para a eliminação desse risco.