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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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é direcionado para os nascidos nos então territórios ultramarinos e seus descendentes já existentes à data do

diploma.

Da análise da Lei n.º 2098, de 29 de julho de 1959, e do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho, resulta a

conclusão de que ficam desprotegidos, em termos de atribuição da nacionalidade, os nascidos em Portugal

continental ou nas regiões autónomas entre o dia 25 de Abril de 1974 e a entrada em vigor da atual lei da

nacionalidade, que sejam filhos dos cidadãos que passaram a ser considerados estrangeiros por aplicação

conjugada daqueles dois diplomas, situação que a presente iniciativa legislativa pretende colmatar.

Finalmente, assinale-se que o artigo 3.º da iniciativa em apreço comete ao Governo a regulamentação da lei

a que ela der origem, através da alteração do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa5.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se estarem pendentes as seguintes

iniciativas legislativas (mas não petições) sobre a matéria em apreço (e cuja discussão na generalidade conjunta

com a presente iniciativa está já agendada para a sessão plenária de 11 de dezembro de 2019:

– Projeto de Lei n.º 3/XIV (BE) – Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos Registos

e Notariado (Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro e trigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 322-

A/2001, de 14 de dezembro);

– Projeto de Lei n.º 118/XIV (PCP) – Alarga a aplicação do princípio do jus soli na Lei da Nacionalidade

Portuguesa (Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade);

– Projeto de Lei n.º 126/XIV (L) – Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade).

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

De anteriores legislaturas, como antecedentes parlamentares do presente projeto de lei, encontram-se

registadas as seguintes iniciativas legislativas e petições:

Da XIII Legislatura:

– Projeto de Lei n.º 364/XIII (PSD) – Altera a Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade);

– Projeto de Lei n.º 390/XIII (BE) – Altera a Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro,

e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de

dezembro;

– Projeto de Lei n.º 428/XIII (PCP) – Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)6;

– Projeto de Lei n.º 548/XIII (PAN) – Altera a Lei da Nacionalidade;

– Projeto de Lei n.º 544/XIII (PS) – Oitava alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de

3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro,

e pelas Leis Orgânicas n.º 1/2004, de 15 de janeiro, n.º 2/2006, de 17 de abril, n.º 1/2013, de 29 de julho, n.º

8/2015, de 22 de junho e n.º 9/2015, de 29 de julho.

Estas iniciativas, discutidas e votadas indiciariamente na Comissão de Assuntos Constitucionais da XIII

Legislatura, deram origem a um texto de substituição desta Comissão, que culminou na aprovação da Lei

Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho.

– Projeto de Lei n.º 479/XIII (CDS-PP) – Determina a perda da nacionalidade portuguesa, por parte de quem

seja também nacional de outro Estado, em caso de condenação pela prática do crime de terrorismo (oitava

5 Versão consolidada retirada do portal oficial dre.pt.

6 Daria origem à Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho.