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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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I. d) Iniciativas pendentes

Encontram-se pendentes, para apreciação em fase de generalidade, os seguintes Projetos de Lei, com

incidência no mesmo regime jurídico:

– Projeto de Lei n.º 126/XIV//1.ª (L) – Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade),

que entrou no dia 26 de novembro de 2019 e, no dia 28 de novembro, foi admitido e distribuído à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;

– Projeto de Lei n.º 118/XIV//1.ª (PCP) – Alarga a aplicação do princípio do jus soli na Lei da Nacionalidade

Portuguesa (Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade), que entrou

no dia 22 de novembro de 2019 e, no dia 26 de novembro, foi admitido e distribuído à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;

– Projeto de Lei n.º 3/XIV/1.ª (BE) – Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos

Registos e Notariados (Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro e trigésima quarta alteração ao Decreto-

Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro), que entrou no dia 25 de outubro de 2019 e, no dia 6 de novembro, foi

admitido e distribuído à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Está agendada a discussão na generalidade de todas estas iniciativas legislativas conjuntamente com a que

é objeto do presente parecer para a sessão plenária de 11 de dezembro de 2019.

I. e) Consultas

No dia 27 de novembro de 2019, foram solicitados, pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, pareceres ao Conselho Superior de Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério

Público e à Ordem dos Advogados, que, na presente data, ainda não foram recebidos.

PARTE II – OPINIÃO DA AUTORA

A autora do presente parecer reserva a sua opinião sobre a iniciativa legislativa em apreço, nos termos do

disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. As Deputadas e o Deputado do Grupo Parlamentar do PAN apresentaram à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 117/XIV/1.ª – Alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português

após o dia 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (procede à nona alteração

à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro);

2. Esta iniciativa visa consagrar o direito à naturalização dos estrangeiros nascidos entre o dia 25 de Abril

de 1974 e o dia da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, dispensando a sua residência em Portugal, desde

que não lhes tenha sido atribuída a nacionalidade originária e desde que no momento do nascimento o progenitor

tivesse residência permanente em Portugal e não estivesse ao serviço do seu Estado;

3. O Projeto de Lei n.º 117/XIV/1.ª cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, no n.º 1

do artigo 123.º, bem como no n.º 1 do artigo 124.º do RAR;

4. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 117/XIV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em plenário.