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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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d) No âmbito do Programa de Adaptação Agrícola será desenvolvida uma estratégia nacional para a

atividade agrícola em regime de sequeiro, envolvendo as entidades oficiais com interesse para o sector e as

entidades representativas de agricultores, produtores pecuários e produtores florestais, tendo como objetivos:

1. Desenvolver um programa de investigação e desenvolvimento para a recuperação/utilização de

variedades de sementes tradicionais autóctones que requeiram práticas produtivas melhor adaptadas aos

condicionalismos ambientais, assentes numa utilização mais racional dos recursos – água e solo e melhor

preparadas para resistir ao ataque de agentes bióticos.

2. Estabelecer uma rede mínima de produtores de cereais autóctones em terras de boa aptidão para essas

culturas, criando linhas de apoio dedicadas à produção de cereais autóctones que permitam aos pequenos e

médios agricultores optar por sistemas produtivos ambientalmente mais sustentáveis.

3. Apresentar um conjunto de medidas a concretizar destinadas a assegurar o escoamento da produção de

cereais de variedades autóctones, garantindo um preço justo aos seus produtores.

e) O Programa de Adaptação Agrícola apresentará os mecanismos e medidas para apoio ao investimento

para a construção e/ou recuperação de regadios tradicionais e regadios de pequena e média dimensão visando

incrementar a produção agrícola diversificada;

f) No âmbito do Programa de Adaptação Agrícola será desenvolvido um novo mecanismo tarifário modulado

em terrenos abrangidos por Aproveitamentos Hidroagrícolas do domínio público, do domínio do setor

empresarial do estado ou concessionados de modo a:

1 – Incentivar a utilização dos terrenos em regime tradicional, com menores necessidades hídricas,

assegurando menores custos de produção aos pequenos e médios agricultores, com prioridade aos

detentores do Estatuto da Agricultura Familiar, reduzindo para estes a taxa de manutenção aplicável.

2 – Aplicar taxas de manutenção mais elevadas aos produtores que pratiquem formas de cultura

intensiva ou superintensiva.

3 – Aplicar uma tarifa de manutenção muito reduzida aos agricultores que pratiquem regimes

extensivos de produção, em particular aos que optem por desenvolver culturas tradicionais de sequeiro,

isentando de pagamento os que, comprovadamente, façam agricultura sem utilização de água.

Artigo 6.º

Programa de adaptação para as atividades ago-pecuárias

1 – No âmbito do Plano será desenvolvido um Programa de Adaptação para as Atividades Agro-pecuárias,

adiante designado por Programa de Adaptação Agro-Pecuário.

2 – No Programa de Adaptação Agro-Pecuário serão apresentadas medidas de apoio específicas para os

produtores de raças autóctones, destinadas a salvaguardar a produção em situações de seca e carência hídrica.

3 – No desenvolvimento do Programa de Adaptação Agro-Pecuário será considerada a criação e reforço de

redes de depósitos de distribuição de água para abeberamento animal onde os produtores pecuários se podem

abastecer na observância de condições de seca.

4 – O Programa de Adaptação Agro-Pecuário incluirá o desenvolvimento e implementação de um Plano

Nacional de Forragens que responda às dificuldades criadas por condições abióticas adversas, em especial

condições de seca prolongadas, garantindo anualmente níveis de aprovisionamento de forragens e

componentes para rações para alimentação animal capazes de responder às necessidades dos pequenos e

médios produtores pecuários, em especial dos que detenham o Estatuto da Agricultura Familiar.

5 – No âmbito do Programa de Adaptação Agro-Pecuário serão estabelecidos mecanismos de apoio para a

concretização de projetos que prevejam a possibilidade tratamento de efluentes agrícolas e pecuários que

permitam a reutilização dos efluentes tratados, nomeadamente para rega e para lavagem de infraestruturas.