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13 DE DEZEMBRO DE 2019

3

redação:

«Artigo 5.º

(…)

......................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) Emissão e renovação do atestado multiuso de incapacidade em junta médica.»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro

O capítulo II do anexo ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106/2012,

de 17 de maio, e pelas Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro, e 114/2017, de 29 de dezembro, passa a ter a

seguinte redação:

«Capítulo II – Juntas médicas

2.1 – (Revogado.)

2.2 – Atestado em junta médica de recurso: 5€

2.3 – ................................................................................................................................................................ .

2.4 – ................................................................................................................................................................ .»

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 126 -A/2017, de 6 de outubro

O artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de

dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 33/2018, de 15 de maio, e 136/2019, de 6 de setembro, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 23.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – Nas situações em que o titular junta comprovativo do pedido de certificação da deficiência, o

deferimento fica dependente da apresentação do original do atestado médico de incapacidade multiuso, sendo

a prestação devida a partir da data do documento de certificação.

6 – ................................................................................................................................................................... .»

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