O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE DEZEMBRO DE 2019

307

ANEXO III

Impactos orçamentais

(a que se refere o artigo 285.º)

I. Os impactos orçamentais decorrentes da aprovação dos artigos 16.º, 22.º, 38.º, 68.º, 110.º, 162.º, 181.º,

182.º, 184.º, 187.º, 188.º, 190.º, 193.º, 196.º, 204.º, 205.º, 211.º, 214.º, 215.º, 216.º, 219.º, 220.º, 221.º, 222.º,

225.º, 227.º e 230.º da presente lei, que têm impacto financeiro imediato, pré-determinado e direto, entrando

em vigor no ano de 2020, são os seguintes:

a) Artigo 16.º, com impacto no montante de € 527 000 000 na despesa e cujo financiamento provém de

receita de impostos;

b) Artigo 22.º, com impacto no montante de € 30 000 000 na despesa e cujo financiamento provém de

receita de impostos;

c) Artigo 38.º, com impacto no montante de € 3 200 000 na despesa e cujo financiamento provém de

receita de impostos;

d) Artigo 68.º, com impacto no montante de € 17 000 000 na despesa e cujo financiamento provém de

receita de impostos;

e) Artigo 110.º, com impacto no montante de € 700 000 na despesa e cujo financiamento provém de

receita de impostos;

f) Artigo 162.º, com impacto no montante de € 350 000 na despesa e cujo financiamento provém de

receita de impostos;

g) Artigo 181º, com impacto no montante de € 129 700 000 na despesa e cujo financiamento provém de

receita de impostos;

h) Artigo 182.º, com impacto no montante de € 15 000 000 na despesa e cujo financiamento provém de

receita de impostos;

i) Artigo 184.º, com impacto no montante de € 20 000 000 na despesa e cujo financiamento provém de

receita de impostos;

j) Artigo 187.º, com impacto no montante de € 4 000 000 na despesa e cujo financiamento provém de

receita de impostos;

k) Artigo 188.º, com impacto no montante de € 2 600 000 na despesa e cujo financiamento provém de

receita de impostos;

l) Artigo 190.º, com impacto no montante de € 2 400 000 na despesa e cujo financiamento provém de

receita de impostos;

m) Artigo 193.º, com impacto no montante de € 500 000 na despesa e cujo financiamento provém de

receita de impostos;

n) Artigo 196.º, com impacto no montante de € 2 000 000 na despesa e cujo financiamento provém de

receita de impostos;

o) Artigo 204.º, relativo à alteração ao artigo 78.º-A do Código do IRS, com impacto no montante de € 24

300 000 na diminuição da receita;

p) Artigos 204.º e 211.º, relativo às alterações ao artigo 31.º do Código do IRS e ao artigo 86.º-B do Código

do IRC, com impacto no montante de € 10 000 000 no aumento da receita;

q) Artigo 205.º, relativo ao aditamento do artigo 2.º-B do Código do IRS, com impacto no montante de € 25

000 000 na diminuição da receita;

r) Artigo 211.º, relativo à alteração do artigo 88.º do Código do IRC com impacto no montante de € 15 000

000 na diminuição da receita;

s) Artigos 211.º e 231.º, relativo às alterações ao artigo 87.º do Código do IRC e artigo 41.º-B do EBF, com

impacto no montante de € 23 500 000 na diminuição da receita;

t) Artigo 214.º, relativo à alteração da verba 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, com impacto no

montante de € 3 500 000 na diminuição da receita;

u) Artigo 215.º, relativa ao aditamento da verba 2.34 da Lista I anexa ao Código do IVA, com impacto no

montante de € 2 000 000 na diminuição da receita;

v) Artigo 216.º, relativo à alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, com impacto no montante

de € 11 300 000 na diminuição da receita;