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16 DE DEZEMBRO DE 2019

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programação orçamental para o período de 2020 a 2023.

Artigo 2.º

Quadro Plurianual de programação orçamental

1 – É aprovado o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efetiva

para o período de 2020 a 2023, que consta do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

2 – Os limites de despesa referentes ao período de 2021 a 2023 são indicativos.

Artigo 3.º

Alterações orçamentais

Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e

área constantes do anexo à presente lei ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de dezembro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José

Gomes de Freitas Centeno — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica

Silvestre Cordeiro.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Limites de despesa coberta por receitas gerais

(milhões de euros)

2020 2021 2022 2023

Soberania P001 - Órgãos de soberania* 3 925

P002 - Governação 181

P004 - Representação Externa 296

P009 - Justiça 615

5 018 5 256 5 485 5 704

Segurança P007 - Defesa 1 830

P008 - Segurança Interna 1 615

3 444 3 513 3 583 3 655

Social P012 - Cultura 339

P013 - Ciência Tecnologia e Ensino Superior 1 613

P014 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5 708

P015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 14 461

P016 - Saúde 10 000

32 121 33 232 34 375 35 612

Económica P003 - Economia 80

P005 - Finanças 5 101

P006 - Gestão da Dívida Pública 7 180

P017 - Ambiente e Ação Climática 314

P018 - Infraestruturas e Habitação 939

P020 - Agricultura 263

P021 - Mar 50

13 926 14 126 14 333 14 550

54 509 56 126 57 776 59 520Total da Despesa financiada por receitas gerais

Quadro plurianual de programação orçamental 2020 - 2023

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.