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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

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dos processos da sua competência, os requisitos para a nomeação dos juízes de paz, a representação do

Ministério Público e a intervenção dos mandatários nos julgados de paz.

Artigo 2.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – (Novo) A rede e a instalação de julgados de paz devem assegurar a cobertura de todo o território

nacional.

Artigo 4.º

Rede nacional, circunscrição territorial e sede

1 – (Novo) O Estado promove a instalação progressiva de julgados de paz em todo o território

nacional, segundo critérios de acessibilidade, proximidade e necessidade.

2 – (Novo) Os julgados de paz podem ser de base concelhia, de agrupamento de concelhos

contíguos, de freguesia ou de agrupamento de freguesias contíguas do mesmo ou de outro concelho.

3 – Os julgados de paz têm sede no concelho ou na freguesia para que sejam exclusivamente

criados, ou, no caso de agrupamento de concelhos ou de freguesias, ficam sedeados no concelho ou

freguesia que, para o efeito, sejam designados nos diplomas de criação.

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)

Artigo 6.º

(…)

1 – O julgado de paz detém competência exclusiva para julgar as questões submetidas à sua

jurisdição.

2 – A competência do julgado de paz é de plena jurisdição, sendo de natureza declarativa, executiva

e cautelar, nos casos submetidos à sua competência material.

Artigo 9.º

Competência em razão da matéria

1 – Compete aos julgados de paz apreciar e decidir em matéria cível:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) (Novo) Pedidos de conciliação em sede não contenciosa de litígios, seja qual for o valor em

causa das pretensões.

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;