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17 DE DEZEMBRO DE 2019

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b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Aos julgados de paz é conferida competência para executar as suas próprias decisões em

termos a definir por decreto-lei.

5 – Os julgados de paz têm competência para decretar providências cautelares nos termos

previstos no Código do Processo Civil, com as necessárias adaptações.

Artigo 18.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – (Novo) O Governo promove a criação de um sistema informático quer permita a prática

eletrónica de atos processuais e a consulta pública de sentenças já proferidas e transitadas.

3 – (Novo) O Governo, através dos serviços próprios do Ministério da Justiça, dá acesso dos

julgados de paz à base de dados de identificação civil para efeitos exclusivos de obtenção do elemento

identificativo, morada para citação e notificação nos mesmo termos em uso nos tribunais judiciais.

Artigo 28.º

Carreira e remuneração

1 – (Novo) O Governo aprova por decreto-lei a carreira do juiz de paz em termos que assegurem a

sua independência no exercício de funções.

2 – (Anterior corpo do artigo.)

3 – (Novo) O inspetor dos julgados de paz é remunerado pelo exercício de funções.

Artigo 46.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... ;

2 – ................................................................................................................................................................... ;

3 – As notificações podem ser efetuadas pessoalmente, por telefone, correio eletrónico ou via postal e

podem ser dirigidas para o domicílio ou, se for do conhecimento da secretaria, para o local de trabalho do

demandado.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Assembleia da República, 17 de dezembro de 2019.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Diana Ferreira — Ana Mesquita

— Bruno Dias — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — João Dias.

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