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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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Agência Europeia do Medicamento5 que recomendava a adoção de medidas no sentido de impor restrições à

utilização do fármaco em contexto veterinário.

Na resposta da Comissão é referido que apenas existe autorização da utilização de Diclofenac em contexto

veterinário em cinco países membros da União – Estónia, Itália e Espanha para gado, porcos e cavalos e na

República Checa e Letónia para Cavalos – e todos atribuídos à mesma empresa, com a exceção da Espanha

o qual foi atribuída a uma afiliada daquela. Ainda relativamente ao uso de diclofenac para fins veterinários, e

na sequência da resposta dada pela Comissão, em junho de 2018, foram solicitadas informações à comissão

sobre o uso do fármaco em contexto veterinário, bem como as suas consequências sobre as populações de

aves necrófagas, às quais a Comissão relatou que, entre 2014 e 2018, «nenhum dos Estados-Membros

comunicou quaisquer mortes de abutres nos respetivos territórios e, para além disso, não foi feito nenhum

pedido nem foram transmitidas novas informações pelos Estados-Membros que pudessem desencadear novas

ações ou a atualização das existentes.»

A título exemplificativo e no caso espanhol, a Agencia Española de Medicamentos y Productos Sanitarios

(AEMPS) publicou, em junho de 2015, uma nota informativa conjunta com o Ministerio de Agricultura y Pesca,

Alimentación y Medio Ambiente, sobre precauções relativas à prescrição e administração de medicamentos

veterinários que contenham Diclofenac autorizados no paíSAtualizada em 2018, nesta nota informativa é

possível ler que uma das condições para a autorização de utilização deste tipo de fármacos está a sua não

administração a animais suscetíveis de entrarem na cadeia alimentar da vida selvagem. Neste sentido, os

veterinários não devem prescrever ou administrar este tipo de medicamentos a animais cujos cadáveres sejam

utilizados para alimentar aves necrófagas ou a animais criados ao ar livre, cujos cadáveres possam ser

acessíveis por aquele tipo de aves. Os medicamentos veterinários, segundo a referida nota informativa,

autorizados em Espanha que contêm a substância são: Diclovet e Dolofenac.

Das pesquisas efetuadas não foi possível concluir se, desde a data do referido relatório da EMA (dezembro

de 2015) algum outro Estado-Membro autorizou a utilização de Diclofenac em contexto veterinário ou se impôs

algum tipo de restrições.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Devem ser ouvidas associações ligadas à proteção das aves e associações e entidades ligadas à

comercialização deste tipo de medicamentos.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação dos projetos de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

GREEN, Rhys E. [et.al] – Potential threat to Eurasian griffon vultures in Spain from veterinary use of the

drug Diclofenac. [Em linha]. Journal of Applied Ecology. [S.l.]. ISSN 1365-2664. Vol. 53, n.º 4 (2016), p. 993-

5 Diversas notas de imprensa foram emitidas pela entidade, acessíveis na página da Internet da mesma.