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18 DE DEZEMBRO DE 2019

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I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente iniciativa legislativa tem por finalidade estabelecer o regime de recuperação do controlo público

dos CTT – Correios de Portugal, SA (CTT), considerando a recuperação integral pelo Estado de todas as

áreas de atividade desenvolvidas pela empresa. Assim, os autores propõem que a recuperação integral pelo

Estado da propriedade dos CTT deva decorrer, independente da forma jurídica que venha a assumir.

O presente projeto de lei estabelece os critérios de salvaguarda aplicáveis à solução jurídica, a definir pelo

Governo, para a recuperação do controlo público. Desde logo, salienta a defesa do interesse público, dos

interesses patrimoniais do Estado, dos direitos dos trabalhadores, da manutenção do serviço público postal e a

sua prestação em condições de qualidade em todo o território nacional.

Na exposição de motivos desta iniciativa legislativa constata-se a preocupação com a necessidade de

tomada de medidas antes do fim do contrato de concessão do serviço público universal dos correios, a

decorrer em dezembro de 2020, com o intuito de evitar o desmantelamento dos CTT e a impossibilidade de o

Estado assegurar a prestação do serviço público postal. De igual modo, refere-se a contínua degradação dos

serviços prestados, o encerramento de estações de correios, as falhas e atrasos na distribuição de correio, a

delapidação do património, a descapitalização acionista, a rescisão de contratos laborais, a subida do preço

dos serviços. Também se aborda a estratégia da administração dos CTT, nomeadamente a transformação das

estações de correios em agências bancárias do Banco CTT, a aposta nos segmentos de negócio lucrativos e a

subconcessão de atividades menos rendáveis a privados e a autarquias, bem como a elevada distribuição de

dividendos aos acionistas.

Decorrente deste contexto, o projeto de lei define um regime especial de anulabilidade de todos os atos de

que tenha resultado a descapitalização da empresa e salienta que o Governo fica obrigado a criar as

condições necessárias para que a recuperação do controlo público dos CTT ocorra livre de ónus e encargos.

Finalmente, o projeto de lei estabelece que tanto o montante e as condições da eventual contrapartida a

que aja lugar a recuperação do controlo público e o modelo transitório de gestão da empresa sejam definidos

por diploma legal, bem como cria uma unidade de missão, a funcionar junto do Governo.

• Enquadramento jurídico nacional

A Constituição da República Portuguesa consagra que «Os consumidores têm direito à qualidade dos bens

e serviços consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses

económicos, bem como à reparação de danos», nos termos do n.º 1 do artigo 60.º.

Nesta disposição a Constituição institui os consumidores em titulares de direitos constitucionais. A proteção

constitucional dos consumidores surge localizada em sede de direitos fundamentais. A maior parte deles

reveste a natureza de direitos a prestações ou ações do Estado, compartilhando, portanto, das características

típicas dos direitos «económicos, sociais e culturais». Independentemente do seu alcance enquanto direitos

fundamentais, eles seguramente têm, pelo menos, o efeito de legitimar todas as medidas de intervenção

pública necessárias para os implementar1.

O presente projeto de lei pretende regular e modificar as matérias anteriormente previstas na Lei n.º

102/99, de 26 de julho2 [que transpôs a Diretiva Postal (Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 15 de dezembro de 1997)], alterada pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de junho3, que

«Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2002/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de

10 de junho», que altera as bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º

448/99, de 4 de novembro, por sua vez alterado pelo Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de maio, que estabelece

o regime de acesso e exercício da atividade de prestador de serviços postais explorados em concorrência.

Na Lei n.º 102/99, de 26 de julho, entretanto revogada, tinham sido definidas as bases gerais a que

obedece o estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional, bem como os

1 Gomes Canotilho, J.J., e Vital Moreira. Constituição da República Portuguesa Anotada. 3.ª Edição revista, Coimbra Editora, 1993, pág. 323. 2 Revogada pela Lei n.º 17/2012, de 26 de abril.