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18 DE DEZEMBRO DE 2019

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15 mil trabalhadores afetos à exploração dos serviços postais;

 O número de pontos de acesso à rede aumentou 0,2%, mas as estações de correio tiveram uma

redução de 7,2% em relação ao semestre.

Fonte: ANACOM

Porém, não se olvide que uma reversão da privatização da CTT, SA, teria que passar pela Direção-Geral

da Concorrência da União Europeia. Isto, porque a CTT, SA, detém uma licença bancária e, caso o Governo

decida avançar com a entrada no capital da empresa, teria que ter luz verde das instituições europeias.

Atente-se ainda ao facto de, na exposição de motivos da presente iniciativa, os autores aludirem à

privatização como uma das opções para a recuperação do controlo público da empresa.

A nacionalização consiste num ato político, em regra, contido num diploma legislativo, implicando a

transferência das empresas para a propriedade pública, em regra do Estado em sentido estrito (António

Carlos, et al., 2004)8. Distingue-se da expropriação, porquanto esta consiste numa restrição ao direito de

propriedade em geral (artigo 62.º da Constituição), enquanto a nacionalização afeta, simultaneamente, o

direito de propriedade e o direito de iniciativa privada, já que configura uma apropriação dos meios de

produção.

8 António Carlos Santos, Maria Eduarda Gonçalves e Maria Manuel L. Marques (2004), Direito Económico, Coimbra, Almedina (5ª edição), Parte II.