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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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 Projeto de Resolução n.º 1310/XIII (PEV) – «Sobre a rotulagem de alimentos» e que, por ter sido

aprovado, deu origem à Resolução da AR n.º 83/2018;

 Projeto de Resolução n.º 1297 /XIII (PAN) – Recomenda ao Governo que inclua o sistema de Semáforo

Nutricional e do Semáforo Carcinogénico na declaração nutricional obrigatória constante nos alimentos

embalados;

 Projeto de Resolução n.º 1297/XIII (BE) – Recomenda ao Governo a inclusão do semáforo nutricional

nos alimentos embalados.

À exceção do Projeto de Resolução n.º 1310/XIII (PEV), todas as iniciativas foram rejeitadas.

4. Conclusões

1 – O Projeto de Lei n.º 31/XIV/1.ª (PEV) cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º,

no n.º 1 do artigo 123.º e n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República;

2 – O Projeto de Lei n.º 31/XIV/1.ª procede à alteração do Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril, alterado

pelo Decreto-Lei n.º 164/2004, de 3 de julho, tendo em vista tornar obrigatória a informação ao consumidor

«no que respeita a produtos relativamente aos quais não seja possível excluir a existência ou tecnicamente

inevitável de vestígios de OGM» bem como «a rotulagem, com indicação de presença de OGM, de produtos e

subprodutos com origem em animais alimentados com produtos transgénicos»;

3 – Face em exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que o

Projeto de Lei n.º 31/XIV/1.ª (PEV) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para discussão e votação

em Plenário.

Palácio de S. Bento, 25 de novembro de 2019.

O Deputado relator, António Lima Costa — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião de 17 de dezembro de 2019.

5. Anexos

Constitui anexo do presente parecer a nota técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 31/XIV/1.ª (PEV)

Alarga a abrangência a novos produtos da rotulagem para os alimentos que contém transgénicos

Data de admissão: 31 de outubro de 2019.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

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