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7 DE JANEIRO DE 2020

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d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) Apreciar os votos de congratulação, protesto, condenação e saudação em conformidade com o

disposto do n.º 7 do artigo 75.º.

Artigo 75.º

(…)

1 – Os votos, que são, unicamente, de congratulação, protesto, condenação, saudação ou pesar,

podem ser propostos pelos Deputados, pelos grupos parlamentares ou pela mesa;

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – A discussão e votação dos votos de pesar são feitas, em regra, no início de cada período

regimental de votações, dispondo cada grupo parlamentar de dois minutos para o uso da palavra e cada

Deputado Único Representante de um Partido de um minuto para o uso da palavra;

4 – (Revogado.)

5 – (Revogado.)

6 – Só são admitidos votos que incidam sobre um único tipo de voto.

7 – Os votos de congratulação, protesto, condenação e saudação só poderão ser discutidos em

reunião plenária nas seguintes situações:

a) Após serem apreciados e votados favoravelmente na comissão parlamentar competente em função

do tema principal objeto do voto, em função do reconhecimento da sua pertinência e adequação, ou;

b) Quando subscritos pela mesa ou por mais do que um grupo parlamentar e/ou Deputado único

representante de um partido.

8 – A discussão e votação dos votos que cumpram os requisitos previstos no número anterior efetua-se

nos seguintes termos:

a) No início de cada período regimental de votações, dispondo cada grupo parlamentar de dois minutos

para o uso da palavra e cada Deputado único representante de um partido de um minuto para o uso da

palavra;

b) No caso de haver mais de um voto sobre assuntos diversos, o tempo de cada grupo parlamentar

pode ser alargado a quatro minutos e o de cada Deputado único representante de um partido para dois

minutos, desdobrado de acordo com a organização da sua apresentação.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim Figueiredo.

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