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7 DE JANEIRO DE 2020

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à «alteração dos métodos de colheita da azeitona, sendo que para otimizar a produção tem vindo a ser

adotada, neste tipo de olivais, a colheita mecanizada em modo contínuo, ou seja, durante todo o dia e noite».

O Grupo Parlamentar autor considera que esta colheita noturna tem «impactos muito negativos na

população de aves migratórias e invernantes na Península Ibérica» e que, «segundo o relatório oficial emitido

pela Junta da Andaluzia, encontra-se referenciada a morte de cerca de 100 aves por hectare, estimando-se a

mortalidade de 2 milhões de aves por ano neste território».

A exposição de motivos cita ainda a Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA) que referiu que

«este cenário também se verifica no nosso país neste tipo de olival durante a noite, altura em que as aves não

conseguem reagir».

É referido que a Diretiva Aves n.º 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho determina que as

espécies de aves migratórias não poderão sofrer distúrbios no período de repouso e que devem ser sujeitas a

medidas de conservação indispensáveis à «preservação, manutenção e restabelecimento de uma diversidade

e de uma extensão suficientes de habitats». O Grupo Parlamentar Pessoas-Animais-Natureza considera que

«as ações tomadas pelo presidente do ICNF não coadunam com a diretiva comunitária transposta para

legislação portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril».

O Grupo Parlamentar proponente refere a deliberação do Conselho Diretivo do ICNF tornada pública a 25

de outubro de 2019, de que iria reforçar o alerta já iniciado ao sector da olivicultura no que diz respeito à

prática de colheita mecânica noturna de azeitonas nos olivais superintensivos, uma vez que pode implicar a

perturbação e mortalidade de aves. O Grupo Parlamentar considera no entanto que «não obstante a

deliberação do Conselho Diretivo do ICNF, não foi tomada nenhuma decisão vinculativa pelo que, perante este

elevado risco identificado, torna-se urgente a suspensão da colheita de azeitona pelo método mecanizado

entre o pôr-do-sol e o amanhecer, uma vez que a sua autorização constitui uma negação do compromisso e

esforço nacional de conservação de espécies de aves migratórias e invernantes, e da prossecução dos

objetivos de conservação da natureza e sustentabilidade ambiental tanto a nível nacional como europeu».

3. Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar

(PLC), verificou-se que sobre matéria conexa com a abordada nos projetos de lei em apreço se encontram

pendentes os seguintes projetos de lei:

 Projeto de Lei n.º 146/XIV/1.ª (PEV) – Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de

abril, determinando o impedimento de colheita mecanizada noturna de azeitona, com vista à

preservação da avifauna;

 Projeto de Lei n.º 105/XIV/1.ª (BE) – Regulamenta a instalação de olival e amendoal em regime intensivo

e superintensivo.

Note-se que os dois projetos de lei baixaram à Comissão de Agricultura e Mar.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de «elaboração facultativa»conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, em reunião realizada no dia 6 de janeiro

de 2020, aprova a seguinte parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 86/XIV/1.ª (PAN) que «visa a proteção das espécies de aves migratórias e