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9 DE JANEIRO DE 2020

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definição de um modelo de resposta profissional permanente e a implementação, gradual, de um novo modelo

territorial de resposta de emergência e proteção civil, em estreita articulação com as entidades competentes,

em particular com a participação dos bombeiros e das autarquias locais.

Nesta área, o Governo compromete-se a desenvolver as seguintes medidas:

– Aprovar um Programa de Proteção Civil Preventiva 2020/2030, integrando todas as áreas de gestão de

risco de catástrofe com um plano de financiamento associado, utilizando recursos nacionais e europeus do

novo Quadro Financeiro Plurianual;

– Concretizar o Plano de Gestão Integrada de Fogos Rurais, definindo um modelo de articulação horizontal

de todas as entidades participantes na prevenção estrutural, nos sistemas de autoproteção de pessoas e

infraestruturas (designadamente o programa Aldeia Segura/Pessoas Seguras), nos mecanismos de apoio à

decisão e no dispositivo de combate aos incêndios rurais;

– Implementar o novo modelo territorial de resposta de emergência e proteção civil, baseado em estruturas

regionais e sub-regionais, em estreita articulação com as entidades competentes e desenvolvido com a

participação dos corpos de bombeiros voluntários e das autarquias locais;

– Definir um modelo de resposta profissional permanente a riscos de proteção civil, com a participação da

Força Especial de Proteção Civil, da GNR, das Forças Armadas, dos corpos de bombeiros sapadores,

municipais e das equipas de intervenção permanente das associações humanitárias de bombeiros;

– Concretizar a aquisição de meios aéreos próprios para combate a incêndios rurais, de acordo com as

prioridades definidas pela ANEPC e pela Força Aérea;

– Definir os requisitos tecnológicos e o modelo de gestão da rede de comunicações de emergência do

Estado após o final da concessão à SIRESP, em 2021;

– Implementar o sistema de Planeamento Civil de Emergência nas redes da indústria, energia, transportes

e mobilidade, comunicações, agricultura, ambiente, saúde e ciberespaço, integrando a adoção de medidas

preventivas e de coordenação de resposta em caso de catástrofe ou situação de emergência, com vista a

salvaguardar o funcionamento dos serviços públicos, das instituições do Estado e das infraestruturas críticas;

– Executar um programa de segurança de equipamentos de utilização coletiva 2020/2023, que permita a

identificação dos perigos e a mitigação do risco, nomeadamente ambiental, sísmico, inundações e cheias em

bacias urbanas, outros fenómenos naturais e ameaças NRBQ (riscos nucleares/radiológicos/ biológicos/

químicos).

No domínio da redução dos riscos de catástrofes são enunciadas as seguintes medidas:

– Aprofundar a implementação da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva, implementando

um modelo de governança, gestão e avaliação do risco coordenado e multissetorial;

– Valorização da atuação da GNR através dos elementos do Serviço de Proteção da Natureza e do

Ambiente e dos Guardas Florestais, reforçando assim a prevenção/ vigilância e a fiscalização do território

florestal nacional;

– Reforçar os mecanismos de aviso e alerta precoce para situações de emergência;

– Aumentar a qualificação, especialização e profissionalização dos agentes de proteção civil;

– Consolidar o pilar da proteção civil municipal, através de plataformas locais de redução de risco de

catástrofes e iniciativas e parcerias locais de base voluntária para apoio às atividades de proteção civil,

reconhecendo o conhecimento e valorizando os agentes.

Por último, cumpre fazer referência a algumas medidas inseridas no ponto relativo às «Migrações», no

âmbito da implementação do Plano Nacional do Pacto Global das Migrações, que têm incidência na área de

competências da Administração Interna:

– Promover acordos bilaterais de migração regulada com países exteriores à União Europeia, de modo a

agilizar e garantir a regularidade dos fluxos migratórios;

– Agilizar e simplificar os processos de entrada de trabalhadores de países terceiros em processos de

recrutamento das empresas;