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9 DE JANEIRO DE 2020

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do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2020.

A Deputada relatora, Mónica Quintela — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 16 de dezembro de 2020, a Proposta de Lei n.º

4/XIV/1.ª – «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020», a Proposta de Lei n.º 5/XIII/1.ª – «Aprova o

Orçamento do Estado para 2020» e a Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª (GOV) – «Aprova o Quadro Plurianual de

Programação Orçamental para os anos de 2020-2023».

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, as Propostas de Lei n.os

4/XIV/1.ª – «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020», e n.º 5/XIII/1.ª – «Aprova o Orçamento do

Estado para 2020» baixaram à Comissão de Orçamento e Finanças, e às restantes Comissões parlamentares

permanentes para a elaboração de pareceres nas respetivas áreas sectoriais.

No caso da Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª (GOV) – «Aprova o Quadro Plurianual de Programação

Orçamental para os anos de 2020-2023» a competência é da Comissão de Orçamento e Finanças, tendo

baixado em conexão às restantes comissões.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da

Administração Interna.

A discussão na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2020

encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 9 e 10 de janeiro de 2020, data da respetiva votação na

generalidade, seguindo-se, posteriormente, a sua apreciação na especialidade (de 13 de janeiro a 6 de

fevereiro de 2020) que compreenderá audições sectoriais de Ministros.

A audição do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna está agendada para o

dia 15 de janeiro, às 9h00.

A discussão e votações na especialidade das Propostas de Lei n.os 4, 5 e 6/XIV/1.ª (GOV) estão previstas

para os dias 3 a 6 de fevereiro, sendo que o encerramento e a votação final global estão previstos para o dia 6

de fevereiro de 2020.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

1 – Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020

A Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2020, interessando, para o

presente parecer, apenas as medidas com incidência na área da Administração Interna.

Com relevância para a área da segurança interna, importa destacar, desde logo, no ponto «Pugnar por

uma segurança interna robusta» a afirmação do Governo quanto à necessidade de garantir a manutenção da

segurança do País e o reconhecimento dessa segurança no exterior, constituindo um fator de competitividade

e atratividade internacional.

Neste contexto afirma-se como prioridade do Governo o efetivo robustecimento da Segurança Interna, em

particular por via do reforço dos recursos humanos, materiais e organizacionais, com vista a uma melhor

prevenção e combate de todos os fenómenos criminais, dando-se como exemplo, o terrorismo, o tráfico de

armas e de droga, o cibercrime e a moderna criminalidade económico-financeira.