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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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O limite da despesa para o Programa Justiça no ano de 2020 pode ser objeto de modificação em virtude de

alterações orçamentais, «sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa» – cfr. artigo 3.º da

Proposta de Lei.

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

Propostas de Lei n.º 4/XIV/1.ª, n.º 5/XIV/1.ª e n.º 6/XIV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – Nas Grandes Opções do Plano para 2020, o Governo assume como objetivos principais tornar a

Justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível, aumentar a transparência na

administração da Justiça, criar condições para a melhoria da qualidade e eficácia das decisões judiciais, bem

como prevenir e combater a corrupção e a fraude.

2 – No Orçamento do Ministério da Justiça para 2020, a despesa total consolidada ascende a 1504,7

milhões de euros, representando um crescimento de 7,3% comparativamente à estimativa de execução para o

ano de 2019.

3 – Os encargos com o pessoal continuam a ter um peso preponderante, absorvendo 67,4% do valor total

do orçamento do Ministério da Justiça.

4 – Em termos de investimento, o Programa Justiça atinge um total de 68,4 milhões de euros (menos

27,8% do que o orçamentado em 2019), dos quais 53,2 milhões de euros são financiados por fundos nacionais

e 15,2 milhões de euros financiados por fundos comunitários.

5 – As medidas orçamentais relativas à Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação

(50,2 %), Sistema Judiciário (26,4%) e Sistema Prisional, de Reinserção e de menores (14,7%) são as que se

destacam de entre os recursos financeiros afetos ao programa orçamental da Justiça.

6 – Saliente-se que a dotação orçamental prevista para a Procuradoria-Geral da República (€16 418 342),

a qual se encontra atualmente inscrita nos encargos gerais do Estado por força da atribuição de autonomia

administrativa e financeira (cfr. artigo 18.º do novo Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º

68/2019, de 27 de agosto), sofre uma redução de 7,1% por comparação com o orçamentado em 2019 no

âmbito do orçamento do Ministério da Justiça (€17 668 018).

7 – Destaque-se, ainda, que, no orçamento do Tribunal Constitucional, a verba prevista para a nova

Entidade para a Transparência, criada pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, é igual ao reforço

adicional, aprovado em sede de especialidade no âmbito do Orçamento do Estado para 2019, para a Entidade

das Contas e Financiamentos Políticos: €1 169 000.

8 – No quadro plurianual orçamental para os anos 2020-2023 está previsto que o limite de despesa

coberta por receitas gerais no que respeita ao «P009 – Justiça» é, no ano de 2020, de 615 milhões de euros,

não estando especificado os limites para os anos de 2021, 2022 e 2023, embora esteja previsto o limite

indicativo de despesa para esses anos em relação ao agrupamento a que pertence o Programa Justiça

(«Soberania»).

9 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que as Propostas de Lei n.º 4/XIV/1.ª (GOV), n.º 5/XIV/1.ª (GOV) e n.º 6/XIV/1.ª (GOV), no que

concerne à área da Justiça, estão em condições para poderem ser remetidas à Comissão de Orçamento e

Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Justiça, a informação escrita a que se refere o n.º 5