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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

34

Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Despesas dos serviços integrados

2019 2020 Variação %

Orçamento Orçamento

Tribunal de Contas – secção regional da Madeira 1 350 211 1 350 211 0,0%

Tribunal de Contas – Conselho de Prevenção da Corrupção

204 235 206 277 1,0%

Conselho Superior da Magistratura 151 000 635 152 876 641 1,2%

Procuradoria-Geral da República 06 16 418 3427 —

(dados retirados dos Mapas II e OE-12 – OE 2019 e OE 2020)

Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Serviços e Fundos Autónomos

Despesas Receitas

2019 2020

Variação %

2019 2020 Variação

%

Orçamento Orçamento Orçamento Orçamento

Tribunal Constitucional – serviços próprios

7 469 982 7 041 051 -5,7% 7 469 982 7 041 051 -5,7%

Tribunal Constitucional – Entidade das Contas

1 169 000 1 520 640 30,1% 1 169 000 1 520 640 30,1%

Tribunal Constitucional – Entidade da Transparência

0 1 169 000 — 0 1 169 000 —

Tribunal Constitucional – TOTAL

8 638 982 9 730 691 12,6% 8 638 982 9 730 691 12,6%

Conselho Superior da Magistratura

151 447 681 153 109 162 1,1% 151 447 681 153 109 162 1,1%

Provedor de Justiça 5 488 180 5 374 880 -2,1% 5 488 180 5 374 880 -2,1%

Tribunal de Contas – cofre privativo – sede

5 979 000 5 928 000 -0,9% 5 979 000 5 928 000 -0,9%

6 Recorde-se que o artigo 18.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Ministério Público, atribuiu autonomia administrativa e financeira à Procuradoria-Geral da República, a qual passa a dispor de orçamento próprio inscrito nos encargos gerais do Estado. As respetivas dotações orçamentais deixam, assim, de estar integradas no orçamento do Ministério da Justiça e passam a estar previstas nos encargos gerais do Estado. 7 Se compararmos este valor com o orçamentado em 2019 no âmbito do orçamento do Ministério da Justiça (€17.668.018), verificamos que há uma redução de 7,1% em relação à dotação orçamental da Procuradoria-Geral da República.