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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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Sabendo que:

 O leite materno é o único leite que preenche todas as necessidades dos bebés e que apesar dos

avanços da ciência na produção de alimentos infantis, ainda não é possível reproduzir os atributos que

fazem do leite materno, o alimento mais indicado para o ser humano nos primeiros anos de vida;

 O aleitamento materno exclusivo durante quatro a seis meses parece ser um fator protetor de diversas

alergias alimentares;

 O leite de vaca é a causa mais comum de reação alimentar alérgica2 tendo sido identificado em diversos

estudos como responsável por reação alimentar severa em crianças até aos 6 anos de idade;

 A APLV é uma reação alérgica que atinge um número expressivo de crianças, com elevados riscos e

custos para a sua saúde, bem-estar das famílias e finanças públicas;

 A OMS recomenda que o aleitamento dos bebés até aos 6 meses de idade seja exclusivamente com

LM, e até aos 2 anos, com introdução de alimentos sólidos na dieta da criança, se mantenha o LM como

alimento complementar da criança.

 Existem diversas dúvidas científicas quanto ao verdadeiro valor nutritivo de leite de origem animal no

desenvolvimento das crianças e diversas patologias médicas atuais;

 É fundamental a utilização de estratégias de intervenção para a promoção e manutenção do aleitamento

materno, visto este ser a única forma de prevenção de alergias alimentares como a APLV, conforme

referem diversos estudos3;

 Os Bancos de Leite Humanos (BLH), uma resposta já existente em diversos países, são uma estratégia

de política pública muitíssimo importante; através da doação de leite humano excedentário, os BLH

responsabilizam-se pela coleta, processamento e controlo de qualidade de colostro, de leite de transição

e leite humano maduro, para posterior distribuição junto de famílias/crianças que não tem possibilidade

de ter incluído o LM na sua alimentação.

Consideramos que:

 Devem ser criadas condições para que o leite materno possa ser o alimento natural dado às crianças,

exclusivamente até aos 6 meses e como complemento até aos 2 anos de idade, conforme

recomendação da OMS, permitindo às mulheres a amamentação em contexto laboral ou de

flexibilização de horários em função das necessidades alimentares das crianças;

 Devem ser promovidas, acompanhadas e avaliadas, ações de promoção do aleitamento materno junto

das famílias;

 Deve ser feito um investimento continuo na formação das equipas de saúde associadas à gravidez e

desenvolvimento da criança, de forma a que a promoção do LM seja uma orientação efetivamente

desenvolvida em todo o território nacional;

 A comparticipação destes alimentos substitutos tem que ser salvaguardada a todas as crianças e

famílias que deles necessitem, mediante um diagnostico correto e uma prescrição adequada a cada

caso;

 A prescrição das FI deve poder ser feita por profissionais qualificados de saúde com conhecimento,

competência e experiência em alergias alimentares nas crianças, estendendo a possibilidade da sua

prescrição, a outros médicos e nutricionistas com esta especialidade, para além dos pediatras, prática

que já ocorre em diversos países;

 Garantidas as condições de diagnostico e acompanhamento, deve a destas FI estar acessível à

população, em locais de maior proximidade com a comunidade.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Devem ser criadas todas as condições para o estabelecimento e implementação de uma rede de bancos

2 Epidemiology of Cow’s Milk Allergy: Julie D. Flom and Scott H. Sicherer 3 Alergia a Proteínas de Leite de Vaca um Desafio Diagnóstico, F.C., J.C., M.G.F.: Serviço de Pediatria do Hospital Garcia de Orta, Almada.