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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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PROJETO DE LEI N.º 179/XIV/1.ª

REDUZ O NÚMERO E O VOLUME DE EMBALAGENS EM PRODUTOS COMERCIAIS (TERCEIRA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 152-D/2017, DE 11 DE DEZEMBRO)

Exposição de motivos

A sustentabilidade do planeta e a preservação de recursos deve ser uma prioridade da sociedade. Nesse

âmbito, a utilização massiva de embalagens em produtos de venda ao público é um problema a que devemos

dar resposta.

Os produtores e comercializadores utilizam um conjunto diversificado de embalagens desprovidas de

utilidade ou cujo ecodesign pode ser adaptado a causar menos desperdício de recursos, não tendo o mercado

se mostrado competente para diminuir ou melhorar decisivamente o sistema de embalagens. Aliás, em muitos

casos, faz das embalagens supérfluas a marca distintiva do produto, como é exemplo a introdução da abertura

em tampa de plástico nas embalagens tetra pak. Noutros casos, utiliza as embalagens para forçar as vendas de

mais produtos de uma só vez (venda agrupada).

A colocação de taxas extra às embalagens supérfluas seria parcialmente ineficaz e constituiria um princípio

errado. Urge resolver o problema da poluição, da produção desnecessária que usa recursos e aumenta os

resíduos. Isso não se faz conferindo privilégios de poluição a quem o pode pagar, mas sim definindo regras

claras de convivência social, económica e ambiental que sejam compatíveis com a nossa vida e o planeta.

Pela inaptidão do mercado em resolver o problema e por considerarmos que a sociedade se deve organizar

para a sustentabilidade ambiental, apresentamos a presente proposta. Pretendemos assim estabelecer o

enquadramento para um sistema de embalagens compatíveis com a vida social e o planeta.

Embalagens primárias

A embalagem de venda ou embalagem primária é definida pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de

dezembro, como aquela «que compreende qualquer embalagem concebida de modo a constituir uma unidade

de venda para o utilizador ou consumidor final no ponto de compra».

A sobrecarga de embalagens primárias é um problema que se apresenta de múltiplas formas.

Desde logo, existe um problema de sobre-embalagem. Por exemplo, as pastas dentífricas são armazenadas

num tubo plástico, mas que é, muitas vezes, vendido dentro de um pacote de papel. Os cereais para pequeno-

almoço são armazenados num involucro de plástico que é quase sempre vendido dentro de uma caixa de papel.

Existe ainda outro problema diverso: embalagens sobredimensionadas. Há produtos que são envoltos em

embalagens de tamanho bastante superior sem qualquer necessidade. Há vários exemplos deste problema,

nomeadamente pilhas, bâtons e isqueiros vendidos dentro de grandes unidades de papel e plástico.

Temos ainda embalagens construídas com materiais diferentes, o que afeta a eficácia da separação de

resíduos e o potencial de reciclagem. Por exemplo, em grandes superfícies, o pão é muitas vezes vendido em

embalagem mista de papel e plástico. Também os exemplos referidos no parágrafo anterior padecem deste

mesmo problema.

As aberturas fáceis podem constituir por si mesmas um problema de acréscimo ao volume de embalagens e

como tal aos resíduos. Pode ainda verificar-se que são feitas em material diferente da embalagem original, o

que pode dificultar processos de reciclagem.

Embalagens secundárias

Embalagem grupada ou embalagem secundária é definida como aquela «que compreende qualquer

embalagem concebida de modo a constituir, no ponto de compra, uma grupagem de determinado número de

unidades de venda, quer estas sejam vendidas como tal ao utilizador ou consumidor final quer sejam apenas

utilizadas como meio de reaprovisionamento do ponto de venda, e que pode ser retirada do produto sem afetar

as suas características».

Portanto, pela sua própria definição, este tipo de embalagens são em geral supérfluas e têm como principal

objetivo corresponder ao interesse económico do produtor e/ou comerciante – nomeadamente venda agrupada

de unidades – mas sem qualquer utilidade prática. Acresce que é possível implementar mecanismos de venda