O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JANEIRO DE 2020

3

Estado a assumir o seu papel na garantia desse direito.

3 – Preço, Intermodalidade e Mobilidade

O acesso ao transporte público que já era caro, particularmente desde a privatização da Rodoviária

Nacional, foi ainda brutalmente encarecido pela aplicação do programa das troikas.

Na AML a redução de preço foi acompanhada de um alargamento muito significativo da mobilidade

oferecida pelo passe social intermodal, devido ao alargamento geográfico, e à integração de todos os

operadores e de todas as suas carreiras. Os passes concelhios têm o limite máximo de 30 euros e o passe

metropolitano fixou-se em 40 euros. Estes preços são ainda acompanhados da manutenção das atuais

reduções (4_18, Sub23, social +) e da criação de novas, como seja o passe família, o +65 e o passe gratuito

para menores de 13 anos. Na Área Metropolitana do Porto houve igualmente uma redução significativa no

preço dos títulos intermodais, com o mesmo padrão 30/40 para passes concelhios ou alargados, apesar do

sistema não incluir ainda toda a área metropolitana.

Sendo evidente que a implantação dos transportes públicos nas áreas metropolitanas é muito superior ao

das restantes regiões, não é menos patente a necessidade de alargar essa oferta ao resto do País. Refira-se

neste âmbito a necessidade de superar a dificuldade criada a muitas regiões com o facto do PART não ter em

conta as deslocações pendulares entre diferentes comunidades intermunicipais e destas para as áreas

metropolitanas, questão abordada em detalhe no Projeto de Resolução n.º 1943/XIII, apresentado pelo PCP a

16 de janeiro de 2019. Aliás, como o PCP expressamente alertava nessa resolução, além da injustiça da

diferença abissal de preços, concretizaram-se as flutuações de utentes provocadas pelo facto dessas ligações

inter-regionais terem ficado de fora do PART, criando brutais desequilíbrios na oferta, que afetaram os utentes

de concelhos como Mafra ou Moita por exemplo.

Outra dificuldade que se regista em várias regiões é que as soluções adotadas na sequência do PART não

contemplam a plena intermodalidade, assemelhando-se em muitos casos a meros descontos nos passes de

Linha, o que sendo ainda assim de valorizar, é uma política limitada e com resultados limitados.

Acresce que o Estado Central transferiu para as Autarquias as competências relativas ao transporte público

rodoviário, mas sem transferir as verbas necessárias para esse efeito. As que transferiu, além de provisórias,

são meras despesas de criação de estrutura, insuficientes até para essa função limitada. Da mesma forma, a

ausência de uma efetiva regionalização coloca as CIM e as AM a responder a competências para as quais não

estão minimamente preparadas do ponto de vista técnico e humano.

4 – Alargar a resposta a todo o território nacional

A oferta de transporte público deve ter âmbito nacional. Com a privatização e desmembramento da

Rodoviária Nacional, com o encerramento de centenas de quilómetros de linhas de caminho-de-ferro, com a

transferência destas responsabilidades para as Autarquias, designadamente por via do Regime Jurídico do

Serviço Público de Transporte de Passageiros, a oferta de transporte público fora das áreas metropolitanas é,

em grande parte do território nacional, muito reduzida, colocando milhares de pessoas na dependência do

transporte individual.

O PCP considera que não existe coesão territorial nem desenvolvimento sem uma aposta nesta vertente

pelo que se impõe um forte investimento na promoção do transporte público para lá das Áreas Metropolitanas,

assumindo o Governo a responsabilidade de reforçar a dotação orçamental para as diferentes comunidades

intermunicipais, de avançar para a criação de um operador público rodoviário de âmbito nacional, de reforçar o

investimento público em infraestruturas e oferta.

Num quadro em que devem prevalecer critérios de equidade entre as áreas metropolitanas e o restante

território nacional, o PCP considera que devem ser tomadas medidas de modo a garantir o mesmo princípio

geral: passes intermodais de âmbito concelhio com valor máximo de 30 €, passes intermodais no âmbito de

cada comunidade intermunicipal com valor máximo de 40 €; e soluções intermodais para as ligações

pendulares inter-regionais.