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11 DE FEVEREIRO DE 2020

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que quem more em determinadas zonas do interior não tenha acesso aos mesmos serviços de saúde que as

zonas do litoral. Quem diz serviços de saúde pode também falar na escola pública ou no acesso à justiça. Os

anos de encerramento de serviços públicos ficaram para trás, mas ainda estamos muito aquém do reforço

necessário para responder às necessidades destas populações.

A título de exemplo, os CTT prestavam um serviço de grande qualidade e apoio às populações. Hoje

assistimos ao abandono do território através do encerramento de inúmeros balcões, concentrando os centros

de distribuição próximo de grandes centros urbanos e à não distribuição regular em todo o território. É urgente

nacionalizar os CTT para garantir que cumpram a sua função pública, como aliás o Bloco de Esquerda tem

vindo a propor sucessivamente.

Mas também na área da mobilidade se denotam as desigualdades. A mobilidade é um direito que não pode

ser só das populações urbanas, é um direito social que o Estado deve garantir nas melhores condições às

populações das regiões do interior e das regiões rurais.

As autoestradas chegaram a este território com atraso, tendo as portagens mais caras do país e, mesmo

assim, estas ruinosas PPP rodoviárias custam entre 1600 a 1800 milhões de €/ano. Isto levou à

deslocalização da atividade empresarial para o litoral, onde têm menores custos com transportes. É urgente

repor as SCUT – Estradas Sem Custos para o Utilizador por forma a promover a continuidade territorial e o

igual acesso à mobilidade.

Também a oferta ferroviária é débil e está ao abandono. Atualmente é necessário que o investimento feito

em mobilidade seja priorizado para a linha férrea. No ano de 2019, o Bloco de Esquerda levou a votos o seu

Plano Nacional Ferroviário, que tem como principal caraterística voltar a ligar todo o território numa rede

ferroviária, ligando, pelo menos, todas as capitais de distrito e terminando com o absurdo que é a

descontinuidade da nossa rede que prejudica gravemente os territórios menos densamente povoados.

Tendo em conta a questão da coesão territorial, mas também o desafio estratégico da neutralidade

carbónica, assumido e acordado por Portugal e assinado em Paris, é urgente investir na ferrovia, terminar com

os atrasos sucessivos no Programa Ferrovia 2020 e não pensar apenas nos territórios do litoral para construir

uma rede nacional ferroviária real.

Por tudo isto, o Bloco de Esquerda tem-se batido por propostas que respondem à necessidade de olhar

para o interior de uma forma articulada e responsável: da agricultura aos serviços, da mobilidade ao modelo

democrático implementado, é necessário olhar para os territórios do interior, de baixa densidade populacional,

como parte integrante do território e com necessidades específicas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Dê início, durante o primeiro semestre de 2020, a um Programa de Reabertura de Serviços Públicos nos

territórios de baixa densidade, que deve ser estruturado em colaboração com os municípios e de acordo com a

avaliação do seu efeito no povoamento do território.

2. Crie um Plano Estratégico de Desenvolvimento do Interior, com o contributo de cada um dos ministérios,

que tem como objetivo a recuperação dos territórios menos densamente povoados do ponto de vista

económico, agrícola e florestal e infraestrutural (ferrovia e rodovia), a ser apresentado até dezembro de 2020.

Assembleia da República, 11 de fevereiro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

(2) Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor da iniciativa a 11 de fevereiro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º

44 (2020.01.31)].

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