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11 DE FEVEREIRO DE 2020

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Contudo, considerando que a vila tinha até à chegada dos migrantes, 6439 habitantes, não existiu o

correspondente reforço da Administração Local nos serviços sociais – centros de saúde e escolas por

exemplo.

Este quadro transporta o fomento de segregação destas pessoas que não têm cabais condições laborais

(enfatizando que a quase totalidade dos vínculos assentam em prestações de serviço e não em contratos de

trabalho), condições dignas de habitação, acesso a transportes e a equipamentos coletivos, nomeadamente

serviços de saúde e apoio educativo e social.

A segregação mencionada está bem patente no trecho da Resolução que impõe o afastamento mínimo de

1 km dos alojamentos destas pessoas face aos aglomerados urbanos envolventes.

Relembramos que falamos de pessoas que contribuem ativamente para a economia do País e que existe

um incumprimento claro e absoluto de direitos ínsitos na Lei Fundamental, havendo sido inclusivamente

aprovada uma moção por parte da Assembleia Municipal de Odemira, a qual se pronuncia contra os trâmites

da Resolução em crise.

Consideramos ainda que é fundamental realizar um estudo referente ao impacto nos serviços públicos em

virtude do aumento demográfico, bem como do crescimento da ocupação com culturas intensivas, nas regiões

compreendidas pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, cujos territórios são,

tradicionalmente, de relativa baixa densidade populacional.

À guisa de conclusão, cumpre referir que o PAN entregou um requerimento para audição do Ministro das

Infraestruturas e da Habitação, o que demonstra bem a preocupação deste grupo parlamentar relativamente a

esta temática.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Proceda à completa reformulação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019, adequando a

mesma aos princípios basilares patentes na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases da

Habitação, com especial enfoque no garante das condições laborais, condições dignas de habitação, acesso a

transportes e a equipamentos coletivos, nomeadamente serviços de saúde e apoio educativo e social;

2 – Realize um estudo referente ao impacto nos serviços públicos e sociais, condições de trabalho e

habitação nas regiões compreendidas pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina,

tradicionalmente, de relativa baixa densidade populacional;

3 – Realize um estudo relativo ao impacto do crescimento da ocupação com culturas intensivas destes

territórios.

Assembleia da República, 11 de fevereiro de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 244/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE À OBESIDADE, ATRAVÉS DE

AÇÕES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DE PREVENÇÃO DA DOENÇA QUE APONTEM PARA ESTILOS

DE VIDA SAUDÁVEIS

O envelhecimento da população contribui para o aparecimento de novos problemas de saúde, assumindo

as doenças crónicas um peso crescente. Atualmente responsáveis por 80% da mortalidade nos países

europeus, a incidência e prevalência destas doenças é condicionada por fatores de risco individuais e sociais,