O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 48

142

Por outro lado, frisamos a gravosa conjuntura atual assente na sobejamente conhecida sobrepopulação de

animais, resultado de políticas de bem-estar animal inexistentes durante décadas – em 2017 foi registado um

aumento de 22% no número de animais abandonados face a 2016; em 2018 foram recolhidos cerca de 36.000

animais em centros oficiais de recolha (existem em Portugal 85 Centros de Recolha Oficial de Animais, os

quais servem 167 municípios sendo que 61 municípios têm CRO associado), havendo sido adotados apenas

42,7% daquele número impressionante de animais recolhidos.

Ademais, a esterilização continua a não representar uma realidade alcançável pelas famílias carenciadas,

ao que acresce a efetiva incapacidade de alguns municípios para concretizar este desiderato.

Nesta sede, cumpre direcionar as atenções para as campanhas de sensibilização para a identificação de

animais de companhia, que poderão e deverão assumir um papel fundamental no combate ao abandono,

conjugada com a necessária sensibilização para a importância da esterilização dos animais.

Não devemos olvidar também o campo da fiscalização, que consubstancia um aspeto ainda negligenciado

no nosso País.

Acresce que, a promoção do bem-estar animal é hoje um bem jurídico protegido pelo nosso ordenamento

jurídico. Com a entrada em vigor de um Estatuto próprio dos animais, através da Lei n.º 8/2017, de 3 de

março, que alterou o Código Civil, o Estado português reconheceu que os animais são seres vivos dotados de

sensibilidade e objeto de proteção jurídica decorrente da sua natureza (artigo 201.º-B do Código Civil), sendo

assim imperiosa a prossecução de políticas públicas consentâneas com tal alteração.

Assim, considerando o valor identificado pela DGAL e pela DGAV no âmbito do referido Relatório, o PAN

propôs o reforço da verba prevista no Orçamento do Estado para efeitos de apoio aos Centros de Recolha

Oficial, bem como o alargamento destas verbas às associações zoófilas legalmente constituídas, tendo-se

conseguido aumentar a verba inicialmente prevista de 1 500 000,00 € para o montante de 2 200 000,00 €.

Ainda no âmbito do Orçamento do Estado, conseguiu-se ainda a dotação de uma verba de 500 000,00 € para

a realização de campanhas de esterilização e de 100 000,00 € para a realização de campanhas de

identificação eletrónica.

Face ao exposto, e tal como vertido nas propostas de alteração apresentadas pelo PAN em sede de

Orçamento do Estado para 2020, consideramos que se afigura como fundamental proceder à atualização do

levantamento das necessidades existentes nesta matéria, bem como a elaboração da Estratégia Nacional para

os Animais Errantes, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2020, de forma a combater este

crescente flagelo, que englobe vários vetores: rede pública de apoio veterinário; necessidade de construção de

parques para matilhas; apoios às Câmaras Municipais, associações e famílias carenciadas para esterilizações;

apoios às Câmaras Municipais para construção ou remodelação de Centros de Recolha Oficial; apoios para

campanhas de identificação eletrónica de animais; contratação de Médicos Veterinários Municipais para todos

os municípios e o cabal estabelecimento de metas para cumprimento de objetivos do controlo de população de

animais.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, porintermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 Criação de um Grupo de Trabalho, que integre representantes da DGAV, DGAL, ANMP, OMV,

representantes da sociedade civil, nomeadamente ONG e representantes dos Grupos Parlamentares da

Assembleia da República, com vista ao acompanhamento da implementação da Lei n.º 27/2016, de 23 de

agosto, da Portaria n.º 146/2017, de 28 de abril e à elaboração da Estratégia Nacional para os Animais

Errantes prevista no Orçamento do Estado 2020;

2 Solicite à DGAL e à DGAV a atualização do «Relatório sobre o levantamento dos centros de recolha

oficial de animais e diagnóstico das necessidades», alargando esse diagnóstico aos alojamentos de animais

sem fins lucrativos detidos pelas associações zoófilas, com vista ao reforço da rede pública ou protocolada

que assegure o acolhimento dos animais de companhia, abandonados, errantes ou apreendidos.