O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 48

6

PARTE IV – Anexos

1) Nota técnica

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1236/XIII/4.ª (ILC)

Termina com a atribuição de apoios financeiros por parte de entidades públicas para a realização de

atividades tauromáquicas

Data de admissão: 24 de setembro de 2019

Comissão de Cultura e Comunicação (12.ª)

Projeto de Lei n.º 22/XIV/1.ª (PEV)

Impede o financiamento público aos espetáculos tauromáquicos

Data de admissão: 6 de novembro de 2019

Comissão de Cultura e Comunicação (12.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: José Filipe Sousa (DAPLEN) — Leonor Calvão Borges (DILP) — Helena Medeiros (BIB) — Maria Mesquitela (DAC). Data: 21 de novembro de 2019

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

Os autores do Projeto de Lei n.º 1236/XIII/4.ª (ILC), consideram que a tauromaquia é uma atividade cruel,

que tem vindo a perder público ao longo do tempo, não pretendendo contribuir de alguma forma para a sua

subsistência. Nesse sentido, defendem que o sofrimento de animais não deve ser financiado por entidades

públicas, entendendo como tais o Estado central, as autarquias locais, as empresas públicas ou as empresas

público-privadas, solicitando, assim, o fim dos subsídios e apoios públicos (diretos e/ou indiretos) a toda e

qualquer atividade tauromáquica, que defendem dever ser inteiramente subsidiada pela indústria que a quer

manter.

O projeto de lei sub judice dispõe de três artigos preambulares: o primeiro respeitante ao seu objeto, o

segundo ao financiamento deste tipo de espetáculos e o terceiro à sua entrada em vigor.