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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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ii) Os planos anual e plurianual de atividades;

iii) O relatório anual de atividades;

iv) As propostas de celebração de contratos de autonomia.

b) Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, ouvido também, no

último caso, o município.

Artigo 37.º

(…)

O conselho administrativo tem a seguinte composição:

a) O presidente do conselho executivo ou o diretor, que preside;

b) O vice-presidente do conselho executivo ou o adjunto do diretor designado para o efeito, que terá

também a competência da gestão das instalações;

c) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 38.º

(…)

Sem prejuízo das competências que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento interno, compete ao

conselho administrativo:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Aprovar o projeto de gestão das instalações escolares, de acordo com as linhas orientadoras definidas

pelo conselho geral;

f) Proceder, nos termos da lei, à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

Artigo 40.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – (Revogado).

4 – (Revogado).

5 – O coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a qualquer momento, mediante despacho

fundamentado do respetivo delegado regional de educação, na sequência de processo disciplinar que tenha

concluído pela aplicação de sanção disciplinar.

Artigo 41.º

(…)

Compete ao coordenador de escola ou de estabelecimento de educação pré-escolar:

a) Coordenar as atividades educativas, em articulação com a direção executiva;

b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do conselho executivo ou diretor e exercer as competências que

lhe forem delegadas;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... .