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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

18

Artigo 4.º-B

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, a pessoa singular que seja titular de uma conta de

serviços mínimos bancários pode ser titular de outra conta de serviços mínimos bancáriosdesde que um

dos contitulares dessa conta seja uma pessoa singular com mais de 65 anos ou dependente de terceiros.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 4.º-C

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Para além da especificação dos elementos exigidos na lei e nos regulamentos aplicáveis, o contrato de

depósito à ordem referido no n.º 1 do artigo 4.º e o aditamento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º-A

devem:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 5.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) O titular, durante a vigência do contrato de depósito à ordem celebrado ou convertido ao abrigo do

presente diploma, detém uma outra conta de serviços mínimos bancários numa instituição de crédito em

Portugal, que lhe permite utilizar os serviços enumerados na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º deste diploma,

salvo nos casos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º-B.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Salvo no caso da alínea b) do n.º 1, as instituições de crédito podem exigir ao titular o pagamento das

comissões, despesas ou outros encargos habitualmente associados à prestação dos serviços da alínea a) do

n.º 2 do artigo 1.º.

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 7.º-D

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .