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14 DE FEVEREIRO DE 2020

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Ou seja, estes quatro anos confirmaram a necessidade de dissolver os processos das PPP e de abandonar

definitivamente um modelo que hipotecou o futuro do país para alimentar os lucros escandalosos de meia

dúzia de grupos monopolistas.

Mas confirmaram também a necessidade de reverter a fusão da Estradas de Portugal e da REFER, bem

como de reverter o processo de esvaziamento destas empresas que ao longo de anos sucessivos de política

de direita foram transferindo saber, competência e equipamentos para os grandes grupos económicos,

passando depois a adquirir serviços que antes asseguravam internamente. E tal sucede com custos cada vez

maiores para o erário público, colocando o Estado na dependência da banca, dos grandes grupos da

construção civil e obras públicas (crescentemente, estrangeiros), que monopolizam e cartelizam o sector,

deixando as empresas públicas reduzidas à condição de gestoras de empreitadas, de concessões, de

subcontratações e de dívidas e implicando um gigantesco congelamento real do investimento público.

No caso do transporte ferroviário, a IP representa ainda um modelo completamente irresponsável do ponto

de vista da fiabilidade e segurança do sistema. Muito mais que na rodovia, a circulação ferroviária implica uma

perfeita articulação entre material circulante e infraestrutura e entre os trabalhadores que operam uma e outra.

Aliás, ninguém tentou sequer negar esta realidade. Em nenhum dos despachos e decretos se lê que a solução

que continuam a impor visa melhorar a segurança e fiabilidade da circulação ferroviária. Agora que o próprio

Governo do PS já reconheceu a necessidade de reverter a separação da EMEF e da CP, é necessário acabar

com a separação entre a CP e o gestor da infraestrutura, para o que a reversão da fusão da REFER e da EP é

um passo indispensável.

Assim, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina o cancelamento e a reversão do processo de fusão da Rede Ferroviária Nacional

– REFER, EPE com a EP – Estradas de Portugal, SA, e da sua transformação na sociedade anónima com a

denominação Infraestruturas de Portugal, SA

Artigo 2.º

Mandato do Conselho de Administração da IP

O Conselho de Administração da IP – Infraestruturas de Portugal, SA, fica mandatado para, no prazo de

180 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, preparar e levar a cabo a reversão do processo de

fusão que deu origem à empresa, reconstituindo assim a EP – Estradas de Portugal e a Rede Ferroviária

Nacional – REFER.

Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo deve proceder à regulamentação e aos atos jurídicos e administrativos necessários à

concretização e entrada em pleno funcionamento das entidades referidas no artigo anterior.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O decreto-Lei n.º 160/2014, de 29 de outubro, e

b) O decreto-lei n.º 91/2015, de 29 de maio.