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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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aa) A resolução ou alteração do contrato de crédito em prejuízo do consumidor, em violação do disposto no

n.º 5 do artigo 16.º e do n.º 6 do artigo 25.º;

ab) ................................................................................................................................................................... ;

ac) ................................................................................................................................................................... ;

ad) ................................................................................................................................................................... ;

ae) ................................................................................................................................................................... ;

af) .................................................................................................................................................................... ;

ag) ................................................................................................................................................................... ;

ah) ................................................................................................................................................................... ;

ai) .................................................................................................................................................................... ;

aj) .................................................................................................................................................................... ;

ak) ................................................................................................................................................................... ;

al) .................................................................................................................................................................... ;

am) .................................................................................................................................................................. ;

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ao) ................................................................................................................................................................... ;

ap) ................................................................................................................................................................... ;

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at) .................................................................................................................................................................... ;

au) ................................................................................................................................................................... ;

av) ................................................................................................................................................................... ;

aw) .................................................................................................................................................................. ;

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ay) ................................................................................................................................................................... ;

ba) ................................................................................................................................................................... ;

bb) ................................................................................................................................................................... ;

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bd) ................................................................................................................................................................... ;

be) ................................................................................................................................................................... ;

bf) .................................................................................................................................................................... ;

bg) .................................................................................................................................................................... ;

bh) ................................................................................................................................................................... ;

bi) .................................................................................................................................................................... ;

bj) A cobrança de qualquer comissão associada à emissão de declarações de dívida ou qualquer

declaração emitida para o cumprimento de obrigações para acesso a apoios ou prestações sociais e

serviços público, em violação do disposto no artigo 28.º-A.»

Artigo 7.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho

É aditado o artigo 28.º-A ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, alterado pelas Leis n.º 32/2018, de

18 de julho e 13/2019, de 12 de fevereiro, com a seguinte redação:

«Artigo 28.º-A

Limitação à cobrança de comissões associadas aos contratos de crédito

Às instituições de crédito e demais entidades autorizadas à concessão de crédito está vedado cobrar

comissões que sejam associadas à emissão de declarações de dívida ou qualquer outra declaração emitida