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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

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PROJETO DE LEI N.º 196/XIV/1.ª (1)

[ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE BOMBEIROS, POSSIBILITANDO A

REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS (TERCEIRA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 73/2013, DE 31 DE MAIO)]

Exposição de motivos

O Conselho Nacional de Bombeiros (Conselho) é, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, um

órgão consultivo, presidido por membro do Governo, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

(ANEPC) nas várias matérias que dizem respeito aos/às bombeiros/as portugueses/as. Emite pareceres sobre

matérias que incidem sobre a atuação dos/as bombeiros/as, sua formação, atividade e condições do exercício

da mesma.

Considera o Bloco de Esquerda que o debate e as propostas sobre o exercício de qualquer atividade

devem ouvir todas as vozes que tenham conhecimento das circunstâncias concretas em que essa mesma

atividade é exercida, já que só assim se garante uma efetiva representatividade.

Neste sentido, o diploma que agora se pretende alterar enferma de uma lacuna óbvia: a ausência da

Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários (APBV). Tendo como missão congregar e representar os

Bombeiros Voluntários de Portugal junto dos Órgãos da Tutela e perante o poder local, regional e central, esta

é uma voz que falta no Conselho Nacional de Bombeiros. Justifica-se, por isso, a alteração que agora se

propõe.

A APBV, fundada em 25 de novembro de 2005 e oficialmente instituída por escritura pública em 1 de

fevereiro de 2006, tem vindo a desempenhar – mesmo sem ser reconhecida no Conselho Consultivo – um

papel essencial na emissão de diversos pareceres e contributos, tendo, sempre que solicitado, contribuído

para o processo legislativo. Faz todo o sentido e é de toda a justiça que seja incluída de forma permanente na

composição do Conselho Nacional de Bombeiros.

De referir ainda, que em processo legislativo similar na legislatura anterior, a Assembleia da República

recebeu diversos pareceres sobre esta mesma matéria, nomeadamente da Associação Nacional de

Bombeiros Profissionais e da Associação de Municípios Portugueses que se manifestaram favoráveis à

inclusão da APBV no Conselho Nacional de Bombeiros, de forma permanente e em condições de igualdade às

restantes entidades que compõem o Conselho.

Do que se trata com este projeto de lei é de dar mais um passo no aprofundar da democracia,

especificamente nas questões que dizem respeito a todos/as os/as bombeiros/as, garantindo a representação

permanente dos bombeiros voluntários neste órgão consultivo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, possibilitando que a

Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários faça parte da composição do Conselho Nacional de

Bombeiros.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril

O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação: