O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE FEVEREIRO DE 2020

21

ESPANHA

Em Espanha, o diploma enquadrador da matéria em apreço é a Orden ECI/1815/2005, de 6 de junho, por

la que se aprueban las bases reguladoras de la concesión de becas y ayudas al estudio por el Ministerio de

Educación y Ciencia, aprovado com base no artigo 45.º (Becas y ayudas al estudio) da Ley 6/2001, de 21 de

dezembro, Orgánica de Universidades (texto consolidado, cfr. alterado pela Ley Orgánica 4/2007, de 12 de

abril).

O Ministério da Educação lança anualmente diversas modalidades de bolsas destinadas aos estudantes do

ensino superior, conforme previsto na Resolución de 13 de agosto de 2013, de la Secretaría de Estado de

Educación, Formación Profesional y Universidades, por la que se convocan becas de carácter general para el

curso académico 2013-2014, para estudiantes que cursen estudios postobligatorios.

Refira-se também o Real Decreto 609/2013, de 2 de agosto, que estabelece os limites de rendimento e

património do agregado familiar e os valores de bolsas de estudo e apoio financeiro a atribuir por parte do

Ministério da Educação, Cultura e Desporto, a aplicar no ano letivo 2013-2014, e que se encontra ainda

vigente, alterando parcialmente o Decreto Real 1721/2007, de 21 de dezembro, que estabelece o sistema de

bolsas de estudo personalizado.

O citado Real Decreto 609/2013, de 2 de agosto, estabelece uma nova fórmula de distribuição proporcional

de apoios, considerando o rendimento do agregado familiar e o desempenho do aluno, assim como a situação

económica desfavorável das famílias que estão abaixo do limiar de um salário familiar e a situação dos

estudantes deslocados das suas residências.

FRANÇA

De acordo com o preâmbulo da Constituição de 27 de outubro de 1946, «a Nação garante a igualdade de

acesso das crianças e dos adultos ao ensino, à formação profissional e à cultura. A organização do ensino

público gratuito e laico em todos os graus de ensino é um dever do Estado».

Em conformidade com as disposições do artigo L. 443-4 e L. 821-1 do Code de l’éducation, o Estado (a

administração central ou as collectivités territoriales) pode conceder bolsas/auxílio financeiro a estudantes.

Este apoio destina-se a promover o acesso ao ensino superior, melhorar as condições de estudo e contribuir

para o sucesso escolar do aluno, sendo os auxílios concedidos pelo Estado os seguintes: bolsa de ensino

superior assente em critérios sociais; apoios complementares ao mérito, à mobilidade internacional, os apoios

de urgência, os empréstimos e os apoios ao alojamento.

Considere-se também a Lei n.° 2013-660, de 22 de julho, relativa ao ensino superior e à investigação,

assim como o Arrêté du 21 juillet 2017 portant sur les taux des bourses d'enseignement supérieur du ministère

de l'enseignement supérieur, de la recherche et de l'innovation pour l'année universitaire 2017-2018.

Refira-se a existência do CNOUS (Centro Nacional do trabalho universitário e escolar) – criado pela Loi n.°

55-425 du 16 avril 1955 portant reorganisation des services des oeuvres sociales en faveur des etudiants –

cujo objetivo é o de garantir as mesmas oportunidades de acesso e de êxito escolar a todos os estudantes do

ensino superior, acompanhando a sua vida quotidiana com vista a prestar-lhes o apoio necessário para a

prossecução desse fim.

OMinistère de lʼEnseignement supérieur,de la Recherche et de lʼInnovation disponibiliza na sua página

web, as Modalités d'attribution des bourses d'enseignement supérieur sur critères sociaux, des aides au mérite

et des aides à la mobilité internationale pour l'année 2017-2018.

Organizações internacionais

EURYDICE

Um estudo recente da rede europeia Eurydice, intitulado «National Student Fee and Support Systems in

European Higher Education 2018/2019», apresenta a percentagem de pagantes e beneficiários de apoios