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21 DE FEVEREIRO DE 2020

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Votação: Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do Deputado Paulo Trigo Pereira

(Ninsc), a favor do BE, do PCP, do PEV, com a abstenção do PAN.

o Projeto de Lei n.º 1106/XIII/4.ª (BE) – Estabelece o fim das propinas nas licenciaturas e nos mestrados

integrados do Ensino Superior Público.

Votação: Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do Deputado Paulo Trigo Pereira

(Ninsc), a favor do BE, do PCP, do PEV, com a abstenção do PAN.

o Projeto de Lei n.º 878/XIII/3.ª (PEV) – Altera a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, fixando uma diminuição

progressiva do valor das propinas pagas pelos estudantes do ensino superior.

Votação: Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do Deputado Paulo Trigo Pereira

(Ninsc), a favor do BE, do PCP, do PEV, com a abstenção do PAN.

o Projeto de Resolução n.º 1970/XIII/4.ª (BE) – Pela criação de uma tabela nacional de taxas e

emolumentos no Ensino Superior Público.

Votação: Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do Deputado Paulo Trigo Pereira

(Ninsc), a favor do BE, do PCP, do PEV, com a abstenção do PAN.

o Projeto de Resolução n.º 1969/XIII/4.ª (BE) – Plano de emergência para o alojamento estudantil.

Votação: Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do Deputado Paulo Trigo Pereira

(Ninsc), a favor do BE, do PCP, do PEV, com a abstenção do PAN.

o Projeto de Resolução n.º 1968/XIII/4.ª (BE) – Contempla uma data limite para a transferência do

primeiro montante referente a bolsas de estudo para estudantes do Ensino Superior.

Votação: Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do Deputado Paulo Trigo Pereira

(Ninsc), a favor do BE, do PCP, do PEV, com a abstenção do PAN.

o Projeto de Resolução n.º 1012/XIII/2.ª (PEV) – Pela progressiva gratuitidade do ensino superior público.

Votação: Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do Deputado Paulo Trigo Pereira

(Ninsc), a favor do BE, do PCP, do PEV, com a abstenção do PAN.

o Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP) não se localizou qualquer

petição sobre matéria idêntica ou conexa.

III. Apreciação dos requisitos formais

 Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º daConstituição e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia

da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por

força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como

dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da

alínea f) do artigo 8.º do RAR.

É subscrita por 10 Deputados, observando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do RAR, e assume a forma

de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR.

A iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o

seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais

previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.